- A PGR enviou parecer em 18 de junho de 2026 defendendo a aplicação da Lei da Dosimetria até o julgamento do mérito pelo STF, afirmando que a redução de penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro é questão da autonomia do Legislativo.
- A lei, aprovada pelo Congresso Nacional, beneficia condenados por golpe de Estado, incluindo Jair Bolsonaro; a aplicação foi suspensa por Alexandre de Moraes em 9 de maio, com decisão liminar até o STF julgar a validade.
- A PGR opinou pelo indeferimento dos pedidos para barrar a lei e argumentou que a dosimetria não descriminaliza a conduta, mas regula uma etapa do cumprimento da pena, mantendo exigência de bom comportamento do condenado.
- A Procuradoria rejeitou a ideia de anistia prevista pela lei, dizendo que a anistia extingue a punibilidade, o que não ocorre com a dosimetria, que reduz o tempo de pena.
- Os partidos de Lula alegam vícios de forma e conteúdo, como possíveis casuísmos e desvio de finalidade, além de apontar conduta do presidente do Congresso na derrubada de vetos ao texto; o STF ainda precisa julgar as ADIs.
A Procuradoria Geral da República apresentou nesta quinta-feira, 18 de junho de 2026, parecer defendendo a aplicação da Lei da Dosimetria até o julgamento do mérito pelo STF. O documento foi assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet. O objetivo é permitir a redução das penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro, dentro da autonomia do Legislativo.
Segundo o parecer, a dosimetria não descriminaliza as condutas, mas regula uma etapa do cumprimento da pena. A PGR sustenta que a mudança respeita o tema da progressão de regime e benefícios a condenados, sem retirar a responsabilização.
A defesa argumenta que a aplicação anterior da lei, já suspensa, não viola a Constituição, pois não anula a punição existente. O conteúdo aponta que a lei não oferece anistia nem extingue a punibilidade, apenas antecipa a aplicação de etapas de cumprimento de pena.
O que a Lei da Dosimetria altera
- A dosimetria redefine regras de execução penal, com foco em reduzir temporariamente o tempo de pena para condenados pelos eventos de 8 de janeiro.
- Inclui mudanças de concurso de crimes, progressão de regime e atenuantes para situações de multidão.
- Prevê flexibilizações para participantes sem papel de liderança, mantendo exigências de bom comportamento.
Suspensão vigente e contornos legais
- Moraes suspendeu liminarmente a aplicação da lei até o STF julgar as ADIs relacionadas.
- A PGR argumenta pela rejeição de pleitos que tentaram impedir a lei, afirmando que a matéria envolve apenas ajuste no cumprimento da pena.
- Partidos ligados ao governo apresentaram contestações sobre vícios formais e conteúdo, apontando possível desvio de finalidade.
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