- O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou parecer contra a suspensão cautelar da Lei da Dosimetria, que reduz pena e facilita progressão de regime para crimes contra o Estado Democrático de Direito e atos antidemocráticos.
- O parecer trata de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7.966, 7.967, 7.968 e 7.969), movidas por entidades como a Associação Brasileira de Imprensa e por partidos (PSol, Rede, PDT e PT).
- A conclusão é pelo indeferimento das medidas cautelares, defendendo que a lei permaneça em vigor até o mérito das contestações ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
- Gonet argumenta que a definição de penas e regimes de cumprimento é espaço de conformação legislativa e pode ter efeitos retroativos mais favoráveis aos condenados, sem inviabilizar mudanças futuras pelo Legislativo.
- O procurador-geral afirma ainda que o Judiciário não deve interferir em questões internas do Congresso Nacional.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se contra a suspensão cautelar da Lei da Dosimetria, aprovada pelo Congresso. O parecer, apresentado nesta quinta-feira (18/6), foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal nas ações que tratam da norma. A argumentação é de continuidade da lei enquanto o mérito não é julgado.
A Lei da Dosimetria reduz a pena final e facilita a progressão de regime para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito e por atos antidemocráticos, como os ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Entre os beneficiários estaria o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O parecer de Gonet responde a quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7.966, 7.967, 7.968 e 7.969), movidas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e por partidos como PSol, Rede, PDT e PT. O foco é a decisão cautelar, não o mérito do tema.
Gonet sustenta que não há plausibilidade jurídica nas alegações de inconstitucionalidade, defendendo a manutenção da lei em vigor até o julgamento de mérito. Segundo ele, a definição de penas e regimes é competência primária do Legislativo.
A leitura do procurador-geral é de que o espaço de conformação de penas pertence ao Legislativo e não pode ser vinculado por decisões unilaterais do Judiciário. O parecer aponta que normas supervenientes com efeitos mais favoráveis podem impactar o funcionamento futuro da legislação.
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