- Justiça de São Paulo derrubou, em segunda instância, a maior parte das mudanças no Plano Diretor da capital feitas em dezembro de 2024, mantendo apenas quatro artigos sobre o aterro sanitário de São Mateus.
- Trechos sancionados permitiam direito real de laje, ou seja, vender espaço aéreo sobre infraestrutura para uso privado, o que autorizava prédios privados sobre terminais de ônibus e estações de trem e metrô.
- A decisão pode impactar o consórcio vencedor da PPP da nova sede do governo, que estudava construir apartamentos para famílias desapropriadas no entorno do futuro Terminal Luz.
- A maioria dos dispositivos foi derrubada por não ter “pertinência temática” com a lei original; a Prefeitura e a Câmara defenderam a legalidade, enquanto o Ministério Público questionou os pontos impugnados.
- A corte manteve apenas os quatro artigos relacionados ao aterro e considerou que alterações posteriores às audiências públicas não tinham planejamento técnico adequado, sendo inválidas e inconstitucionais.
A Justiça de São Paulo derrubou, em segunda instância, a maior parte das alterações feitas ao Plano Diretor da cidade em dezembro de 2024. A decisão manteve apenas quatro artigos relacionados à expansão de aterro sanitário em São Mateus. O colegiado entendeu que as demais mudanças não tinham pertinência temática com o objetivo original da lei.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, do Ministério Público de SP. Os desembargadores determinaram que, apesar de audiências públicas, houve alteração substancial no projeto sem base técnica adequada. A decisão não retroage a obras já aprovadas.
A medida pode afetar o plano de obras do consórcio vencedor da PPP da nova sede do governo, que cogitava prédios privados sobre terminais e estações. O grupo MEZ-RZK Novo Centro avaliou a possibilidade de atender famílias desapropriadas com imóveis próximos ao terminal Luz.
O que ficou após a decisão
O tribunal derrubou dispositivos que incentivavam habitação popular em áreas de operação urbana e o chamado direito real de laje, usado para vender espaço aéreo sobre infraestrutura ao setor privado. Apenas os artigos ligados ao aterro continuam válidos.
Os juízes entenderam que os trechos derrubados não possuíam relação direta com o Plano Diretor, configurando alteração sem fundamentação técnica. O relator destacou a falta de planejamento e de critérios técnicos.
A Prefeitura defendeu a autonomia municipal e a legitimidade das emendas, enquanto a Câmara alegou relação direta com o Plano Diretor e participação popular. A decisão, porém, impacta apenas futuras deliberações no âmbito municipal.
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