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Justiça reabre caso contra Sidnei Piva, ex-dono da Itapemirim

TJ-SP reabre ação contra Sidnei Piva; denúncia é recebida e medidas cautelares voltam a valer, incluindo retenção de passaporte e proibição de saída do país

Sidnei Piva, ao lado de um avião da ITA (Ilton Barbosa/Divulgação)
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  • O Tribunal de Justiça de São Paulo reabre a ação contra Sidnei Piva de Jesus, reformando decisão de primeira instância que havia rejeitado a denúncia.
  • O TJ-SP restabeleceu medidas cautelares: retenção do passaporte e proibição de saída do país sem autorização judicial.
  • A decisão não trata de prisão preventiva; trata da continuidade da ação penal, com medidas cautelares mantidas por considerar risco de fuga.
  • Piva é acusado de estelionato, crime contra as relações de consumo e frustração de direito trabalhista, ligada ao colapso da ITA, a transportadora aérea do grupo Itapemirim.
  • A denúncia aponta prejuízos a fornecedores, trabalhadores e consumidores, incluindo dívida de cerca de R$ 15,1 milhões com a Orbital e 5.670 passageiros atingidos em 17 de dezembro de 2021.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reabriu a ação contra Sidnei Piva de Jesus, ex-dono do Grupo Itapemirim, após reformar decisão de primeira instância que havia rejeitado a denúncia. A 11ª Câmara Criminal restabeleceu medidas cautelares, mantendo a suspensão do passaporte e a proibição de deixar o país sem autorização judicial. Não houve prisão preventiva.

A denúncia aponta suspeitas de estelionato, crimes contra relações de consumo e frustração de direito trabalhista envolvendo a ITA, empresa aérea vinculada ao grupo. A ITA interrompeu operações em dezembro de 2021, meses após iniciar voos com uma promessa de expansão.

Segundo o Ministério Público, a ITA foi estruturada sem lastro financeiro suficiente, vendendo passagens além da capacidade de operação e prejudicando credores. O caso envolve cerca de 342 trabalhadores e dezenas de consumidores atingidos pela paralisação.

Na decisão, o TJ-SP entendeu que a acusação descreve indícios de fraude de forma suficiente para prosseguimento da ação penal. O relator, desembargador Xavier de Souza, destacou que não cabe encerramento do caso neste estágio sem produção de provas.

O acórdão manteve a linha de cautela previamente adotada pelo tribunal e pelo STJ, considerando a gravidade dos fatos e o risco de fuga associado à capacidade financeira do acusado. Assim, as medidas restritivas permanecem em vigor.

Com a reabertura da ação, Piva volta a figurar como réu na investigação sobre o colapso da ITA. A defesa sustenta que a denúncia não descreve com precisão os elementos dos crimes, argumento que foi rejeitado pelo tribunal.

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