- A Corregedoria da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão arquivou o PAD que investigava a delegada Viviane Fontenelle, que denunciou assédio do ex-secretário Maurício Martins.
- O PAD foi aberto em 9 de março e encerrado em 15 de maio, relacionado a uma postagem após o carnaval contestando dados da SSP.
- A delegada disse ter se sentido perseguida e classificou a denúncia como sem pé nem cabeça; Martins nega as acusações.
- O corregedor-geral Nordman Ribeiro afirmou que não houve nexo direto entre a conduta e as atribuições do cargo, alegando proteção à liberdade de expressão.
- A Secretaria de Segurança Pública não respondeu quando procurada.
A Corregedoria da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão arquivou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que investigava a delegada da Polícia Civil Viviane Fontenelle, acusada de denunciar assédio do ex-secretário Maurício Martins. O PAD foi aberto no dia 9 de março e encerrado em 15 de maio. A investigação não tratava diretamente da denúncia de assédio, mas de uma postagem da delegada após o carnaval.
Fontenelle havia relatado que Martins a chamou de “delegata” e lhe pediu uma foto para expor no gabinete, afirmações que Martins nega. A Secretaria de Segurança Pública não respondeu oficialmente sobre o caso. O arquivamento ocorreu após a Corregedoria considerar que não houve nexo direto entre a conduta imputada e as atribuições do cargo.
O órgão justificou a decisão com base na ausência de vínculo funcional inequívoco entre o suposto incidente e as funções da delegada, além de entender que as falas se enquadrariam na liberdade de expressão. Foi ressaltado ainda que a continuidade do processo seria desproporcional. A divulgação sobre o arquivamento não cita novas denúncias ou desdobramentos adicionais.
Entenda o processo aberto contra a delegada
O PAD tinha como alvo uma postagem de Fontenelle nas redes sociais, na qual ela contestou dados da Secretaria de Segurança Pública durante o carnaval. O órgão de segurança informou ter constatado que não houve “crimes graves” no feriado, o que, segundo a delegada, seria incorreto ou incompleto.
Fontenelle disse, na época, sentir-se perseguida e qualificou a denúncia como sem pé nem cabeça. O PAD pode, em última instância, levar à demissão de um servidor público, mas, neste caso, o arquivamento encerra a atuação disciplinar ligada àquelas declarações. O desfecho também envolve a divergência entre a delegada e Martins, que nega as acusações de assédio.
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