- O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro André Mendonça, determinou a remoção de um vídeo publicado pelo deputado Sóstenes Cavalcante que ligava o PT ao financiamento de campanhas por organizações criminosas.
- A decisão liminar, proferida nesta sexta-feira, 19, entende que a publicação atribuiu acusação grave sem demonstração mínima de veracidade.
- A medida foi tomada em representação da Federação Brasil, composta pelo PT, PCdoB e PV, que alegou que o vídeo vinculava o partido a recebimento de recursos de facções criminosas.
- A liminar fixa prazo de até 24 horas para a remoção das publicações, proíbe republicação, impulsionamento ou divulgação de conteúdo idêntico ou equivalente e determina notificação das plataformas digitais.
- O ministro destacou que a postagem não traz fatos verificáveis e que imputar conduta ilícita sem comprovação pode comprometer o debate eleitoral; o caso seguirá para análise do plenário do TSE.
O vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, determinou a retirada de um vídeo publicado pelo deputado Sóstenes Cavalcante. O material associava o PT ao financiamento de campanhas por organizações criminosas.
A decisão liminar foi proferida nesta sexta-feira, 19, por entender que a publicação atribuiu acusação grave sem demonstração mínima de veracidade. A medida foi acionada pela FE Brasil, federação que reúne PT, PCdoB e PV.
Contexto da ação
A federação afirmou que o vídeo ligava o partido ao recebimento de recursos de facções criminosas. Nas redes, havia a alegação de haver “grandes suspeitas nos Estados Unidos” sobre esse financiamento.
Mendonça ressaltou que a postagem extrapolou a crítica política ao imputar conduta ilícita sem elementos verificáveis. A divulgação poderia induzir eleitorado a erro ao associar o PT a crimes sem base.
Medidas da decisão
A liminar determina remoção das publicações em até 24 horas, sob pena de multa diária, e proíbe republicação ou impulsionamento de conteúdo semelhante. Plataformas digitais devem cumprir a ordem mediante notificação.
O ministro enfatizou que críticas são permitidas desde que não reproduzam acusações sem verificação. O caso será levado ao plenário do TSE para avaliação.
Desdobramentos
O processo 0600949-58.2026.6.00.0000 tramita no TSE. A decisão cautelar pode ser revista pelo plenário, que poderá confirmar ou modificar o afastamento do conteúdo. Fontes oficiais devem manter o registro de consequências jurídicas da medida.
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