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STF anula absolvição e reabre caso de Mariana Ferrer

STF anula absolvição de empresário e reabre caso de Mariana Ferrer, fixando tese de repercussão geral sobre anulação de provas por violação de direitos da vítima

A Influenciadora Mariana Ferrer. Foto: Reprodução/Instagram
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  • STF anulou a absolvição do empresário André Aranha no caso envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer, por violação de direitos fundamentais da vítima durante a audiência.
  • A decisão foi unânime entre os ministros que participaram do mérito, e o processo retorna à fase inicial em Santa Catarina.
  • O tribunal criou uma tese de repercussão geral para orientar casos semelhantes em todo o país.
  • Provas obtidas em crimes sexuais podem ser anuladas se a vítima tiver sido constrangida a manter condições que afetem sua dignidade, honra, intimidade ou integridade psicológica durante a produção da prova.
  • O caso ganhou notoriedade após a divulgação de vídeo da audiência, em que Mariana Ferrer aparece chorando e sofre críticas durante a defesa do empresário; o processo retorna para nova análise na Justiça catarinense.

O Supremo Tribunal Federal anulou a absolvição do empresário André Aranha no caso envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer. A decisão, por unanimidade dos ministros presentes no mérito, sustenta que a audiência foi violadora de direitos fundamentais da vítima, comprometendo as provas.

O processo retorna à primeira instância de Santa Catarina para reavaliação, a partir da fase considerada contaminada pelas irregularidades identificadas. A nova análise deverá seguir as balizas definidas pelo STF para proteção de vítimas de crimes sexuais.

A investigação apontou Aranha como autor do crime, ele chegou a ser denunciado por estupro de vulnerável e foi detido durante as investigações. Em 2020, a Justiça estadual o absolveu por falta de provas; a decisão foi mantida em segunda instância.

O caso ganhou repercussão nacional após a divulgação de vídeo da audiência, em que Mariana aparece emocionada e é alvo de comentários considerados ofensivos pelo advogado de defesa do empresário. A nova etapa judicial deve ocorrer sob os parâmetros de proteção à vítima estabelecidos pelo STF.

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