- A Comissão de Cultura da Câmara aprovou o Projeto de Lei 4027/2026, do deputado Rodolfo Nogueira, que veta o incentivo público a obras que incitem violência contra mulheres.
- O texto também proíbe que proponentes com condenação judicial definitiva por violência contra a mulher recebam recursos públicos, e altera a Lei Rouanet.
- A relatora Denise Pessôa aprovou com ajustes de redação, substituindo “artistas, grupos ou empresas” por “proponentes” com condenação judicial.
- Ela destacou que manifestações culturais podem influenciar a realidade social e veicular imagens distorcidas de grupos vulneráveis.
- O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Justiça e Cidadania, e precisa de aprovação dos deputados e senadores para virar lei.
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4027 de 2025, de Rodolfo Nogueira, que suspende o incentivo público a obras, produtos ou eventos que incitem violência contra mulheres. O texto também impede o recebimento de recursos por proponentes com condenação judicial definitiva por crimes de violência de gênero, alterando a Lei Rouanet.
A relatora, deputada Denise Pessôa, manteve o parecer com ajustes de redação. Ela substituiu a expressão “artistas, grupos ou empresas” por “proponentes” com condenação judicial, destacando que manifestações culturais podem influenciar a construção da realidade social de forma negativa quando veiculam imagens distorcidas de grupos vulneráveis.
Pelo rito, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa passar pelo plenário da Câmara e também pelo Senado. A proposta é vista como forma de coibir incentivos públicos destinados a conteúdos que promovam violência contra a mulher.
Próximos passos
- Aprovado pelas comissões, o projeto seguirá para as votações no plenário da Câmara e, depois, no Senado.
- Caso seja aprovado, haverá sanção presidencial para vir a vigorar como lei.
- A Câmara não detalha cronograma, mas a tramitação ocorre em continuidade ao tema.
Fonte: Agência Câmara.
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