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STF decide se motoristas de aplicativo possuem vínculo empregatício

STF julga, em plenário, vínculo de emprego entre motoristas de apps e plataformas, com impacto potencial em direitos trabalhistas e no modelo de negócios

Entregador parceiro da Uber Eats durante dia de trabalho (1.abril.2020)
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  • STF julga no dia vinte e quatro duas ações sobre vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e plataformas, com repercussão geral.
  • A decisão deve fixar um marco regulatório para a economia digital e unificar o entendimento da Justiça do Trabalho.
  • Os casos envolvem Uber (recurso com repercussão geral) e Rappi (reclamação constitucional), em meio a divergências com o TST.
  • Se reconhecer o vínculo, empresas do setor precisariam registrar trabalhadores sob as regras da CLT; se rejeitar, permanece o modelo de motorista parceiro.
  • O relator é o ministro Edson Fachin, que busca uma solução equilibrada; a PGR é contra o reconhecimento do vínculo.

O STF irá julgar na próxima quarta-feira, 24, dois processos que discutem a existência de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas. A decisão pode estabelecer um marco regulatório para a economia digital e unify o entendimento da Justiça brasileira sobre a chamada uberização.

O julgamento envolve, de um lado, um Recurso Extraordinário com status de repercussão geral relacionado à Uber, e, de outro, uma Reclamação Constitucional movida pela Rappi. O tema servirá como diretriz obrigatória para as instâncias da Justiça do Trabalho de todo o país.

A pauta chega ao STF após divergência entre o TST e decisões da Corte sobre o tema. No caso da Uber, o TRT-1 e a 8ª Turma do TST já reconheceram a relação de emprego com base na subordinação algorítmica, enquanto o STF tem mantido entendimentos diferentes.

A defesa da Uber sustenta que a atuação da empresa é de intermediação tecnológica, e não de relação empregatícia, destacando que a plataforma oferece apenas a ferramenta que conecta motoristas e clientes. A advogada da Uber ressaltou o papel do software e da tecnologia como pilares do modelo.

A Procuradoria-Geral da República se posicionou contra o reconhecimento do vínculo empregatício, argumentando que a Constituição permite diversas formas de contratação além da CLT e que a flexibilização é compatível com o avanço tecnológico.

O relator, ministro Edson Fachin, prometeu buscar uma solução equilibrada que respeite direitos constitucionais e preserve a inovação. A decisão deverá orientar futuras interpretações judiciais sobre a relação entre trabalhadores e plataformas digitais.

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