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Assessora de juiz recebe R$ 261 mil no 1º mês da ordem STF sobre penduricalhos

Abono permanência eleva contracheque de assessora para R$ 261 mil no 1º mês após STF; TRF-6 afirma que pagamentos não se submetem ao teto e seguem critérios administrativos

Assessora de juiz ganha R$ 261 mil no 1º mês de aplicação da ordem do STF sobre penduricalhos
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  • A assessora de juiz Silvana Valadares recebeu R$ 261.466,67 líquidos em maio, o maior contracheque da Justiça Federal em Minas Gerais.
  • Do total, R$ 241.927,00 foram pagos sob a rubrica “vantagens eventuais”, com o abono permanência sendo o principal fator de elevação.
  • O TRF-6 informou que não atua como ordenador das despesas de remuneração; os pagamentos são processados pelo Conselho da Justiça Federal.
  • O juiz Marcelo Motta de Oliveira recebeu, no mesmo mês, R$ 134.401,53 líquidos, com R$ 39.753,21 de subsídio, R$ 11.949,72 em vantagens pessoais, R$ 27.827,24 em indenizações, R$ 83.192,43 em vantagens eventuais e R$ 13.251,07 em gratificações.
  • O abono permanência não foi incluído na limitação do STF aos penduricalhos e não está sujeito ao teto constitucional; não há previsão de novos pagamentos semelhantes.

O que aconteceu: uma assessora de juiz recebeu 261 mil reais líquidos no mês de maio, mês em que entraram em vigor mudanças definidas pelo STF sobre remunerações adicionais no Judiciário. O valor inclui 241,9 mil reais sob a rubrica de vantagens eventuais.

Quem está envolvido: Silvana Valadares, supervisora de seção de gabinete do juiz substituto da 2ª Vara Cível Federal em Minas, é o destaque. O TRF-6 confirmou que não atua como ordenador das despesas, sendo as contas processadas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

Quando e onde: ocorreu em maio, na Justiça Federal de Minas Gerais, sob a jurisdição do TRF-6. O órgão explicou que o pagamento decorre de prática existente, já quitada, e não de nova ordem de pagamento.

O que está por trás: o principal fator foi o abono permanência, relativo ao período de julho de 2018 a dezembro de 2025. O benefício é destinado a servidores que já reúnem condições de aposentadoria, mas optam por permanecer na ativa.

Por que não houve teto: o abono permanência não integra a régua de contenção do STF para sanções ao teto. A decisão do tribunal superior reconhece esse benefício como compensação pela contribuição previdenciária do servidor que continua trabalhando.

Detalhes do pagamento e contexto legal

  • O TRF-6 informou que os pagamentos identificados como vantagens eventuais incluem abono de férias, indenizações, gratificações, horas extras e valores retroativos, entre outros.
  • Em maio, o contracheque de Silvana contou com o abono permanência como principal fator de elevação. O benefício, porém, não se submete ao teto constitucional conforme regras do CNJ.
  • O magistrado com maior rendimento na Seção Judiciária de Minas no mesmo mês foi Marcelo Motta de Oliveira, da 1ª Vara Criminal, com cerca de 134 mil reais líquidos. Os números completos são consolidados pela Justiça Federal de Minas.

A nota do TRF-6 reforça que não há previsão de novos pagamentos semelhantes no caso, por tratar-se de situação excepcional vinculada a direito pretérito já quitado. O órgão também reiterou que os pagamentos de abono de permanência seguem as diretrizes do CJF.

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