- O Ministério Público Eleitoral manifestou-se contra a decisão de sustar a pesquisa AtlasIntel, recomendando a improcedência total do pedido do Partido Liberal.
- A suspensão foi determinada pelo ministro Kassio Nunes Marques em 8 de junho, após alegação de indução de eleitores pelo áudio envolvendo Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro.
- O MPE sustentou que intervenções da Justiça Eleitoral em pesquisas devem ocorrer apenas em casos excepcionais, com critérios técnico-jurídicos e sem avaliar possíveis impactos eleitorais.
- O parecer afirmou que perguntas sobre fatos de repercussão pública são prática científica de mercado e que o Judiciário não deve atuar como curador da fidedignidade nem adotar abordagem consequencialista. Em atualização.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a improcedência total do pedido do Partido Liberal (PL) contra a AtlasIntel, mantendo a posição contrária ao ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A manifestação ocorreu nesta segunda-feira (22/6).
Nunes Marques havia determinado, em 8 de junho, a suspensão da pesquisa da AtlasIntel. O PL alegou que o material divulgado induziu as respostas dos eleitores ao relacionar o áudio entre Flávio Bolsonaro e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, envolvendo possível uso na cinebiografia Dark Horse.
Segundo o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, a intervenção da Justiça em pesquisas deve ocorrer apenas em casos excepcionais, quando houver comprovação objetiva de quebra de imparcialidade e de equidistância. A análise, afirmou, precisa ser técnica e baseada em critérios objetivos.
O MPE sustentou que perguntas sobre fatos políticos de repercussão pública, como o vazamento de conversas entre Vorcaro e Flávio Bolsonaro, são práticas padrão do mercado de pesquisa. Citou Datafolha, Quaest e Ideia como exemplos de veículos que já abordaram temas semelhantes em 2026.
A manifestação reforçou que o Judiciário não deve atuar como curador da fidedignidade dos resultados nem adotar uma linha consequencialista. Defendeu ainda que a intervenção deve ser mínima, voltada apenas à correção de distorções comprovadas.
Ao fim, o MPE concluiu pela improcedência do pedido e pela manutenção da liminar já suspendida. A defesa do PL não foi citada no texto desta divulgação. Em atualização.
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