- O CNJ aprovou, por unanimidade, resolução que condiciona o sepultamento e o registro de óbito de corpos não identificados ou não reclamados à comprovação de coleta de material biométrico e biológico para futura identificação.
- A exigência é atestada por ofício técnico da Polícia Científica e visa garantir qualidade de dados antes da inumação, evitando perdas de informações após enterros em ossuários ou incineração.
- A norma cria dois pilares: (1) obrigatoriedade do laudo técnico para processar inumação e registro de óbito; (2) integração entre cadastros Cad-PCIConecta e CNPD para ampliar chances de identificação via cruzamento de dados.
- A coleta mínima padronizada busca preservar elementos para investigações futuras e facilitar a localização de familiares, fortalecendo a articulação entre corregedorias, serventias e polícias científicas.
- A resolução entra em vigor na publicação, com prazo de 90 dias para adaptação operacional e normativa local.
O CNJ aprovou, nesta terça-feira, 23, por unanimidade, uma resolução com diretrizes nacionais para o registro de óbito e a autorização de sepultamento de corpos não identificados ou identificados, mas não reclamados. A norma condiciona o sepultamento ao envio de um ofício técnico da Polícia Científica atestando a coleta mínima padronizada de material biométrico e biológico apto a permitir futura identificação.
A decisão foi tomada no julgamento do pedido de providências 0004118-38.2026.2.00.0000, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. A proposta partiu da Polícia Federal, após debates no Grupo de Trabalho de Integração de Informações Periciais, ligado ao Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
Segundo o corregedor, o diagnóstico apontou um problema estrutural: corpos não identificados permanecem em unidades médico-legais e acabam inumados antes da coleta adequada de informações para futura identificação. Em muitos casos, os corpos são destinados a ossuários coletivos ou incinerados, o que pode eliminar dados de vinculação a familiares.
O momento que antecede a inumação passa a ser a última oportunidade para coletar material de qualidade, segundo o ministro Campbell. A ausência de coleta adequada dificulta a identificação posterior e o restabelecimento da identidade frente às famílias.
Pontos-chave da norma
A resolução estabelece dois pilares. Primeiro, exige o ofício técnico da Polícia Científica como condição para o processamento de inumação e para o registro de óbito junto às serventias extrajudiciais. Em segundo, prevê a integração de cadastros entre Cad-PCIConecta e CNPD para ampliar as possibilidades de identificação por meio do cruzamento de dados.
Essa integração visa manter materiais biológicos e informações suficientes para futuras investigações e para localizar familiares. A norma orienta corregedorias e serventias a fortalecerem a articulação com polícias científicas e outros órgãos da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, além de incentivar fluxos eletrônicos que assegurem rastreabilidade.
O CNJ informou que a coleta mínima padronizada assegura qualidade do material e facilita a localização de familiares. O plenário aprovou a resolução por unanimidade, e a vigência começa com a publicação. Tribunais terão 90 dias para ajustes operacionais e normativos locais.
Processo: 0004118-38.2026.2.00.0000
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