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CNJ determina coleta de dados de corpos não identificados antes do enterro

CNJ estabelece coleta biométrica antes do enterro de corpos não identificados para facilitar futura identificação, com prazo de 90 dias para adaptação

CNJ exige coleta biométrica e biológica antes de enterro de desconhecidos.
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  • O CNJ aprovou, por unanimidade, resolução que condiciona o sepultamento e o registro de óbito de corpos não identificados ou não reclamados à comprovação de coleta de material biométrico e biológico para futura identificação.
  • A exigência é atestada por ofício técnico da Polícia Científica e visa garantir qualidade de dados antes da inumação, evitando perdas de informações após enterros em ossuários ou incineração.
  • A norma cria dois pilares: (1) obrigatoriedade do laudo técnico para processar inumação e registro de óbito; (2) integração entre cadastros Cad-PCIConecta e CNPD para ampliar chances de identificação via cruzamento de dados.
  • A coleta mínima padronizada busca preservar elementos para investigações futuras e facilitar a localização de familiares, fortalecendo a articulação entre corregedorias, serventias e polícias científicas.
  • A resolução entra em vigor na publicação, com prazo de 90 dias para adaptação operacional e normativa local.

O CNJ aprovou, nesta terça-feira, 23, por unanimidade, uma resolução com diretrizes nacionais para o registro de óbito e a autorização de sepultamento de corpos não identificados ou identificados, mas não reclamados. A norma condiciona o sepultamento ao envio de um ofício técnico da Polícia Científica atestando a coleta mínima padronizada de material biométrico e biológico apto a permitir futura identificação.

A decisão foi tomada no julgamento do pedido de providências 0004118-38.2026.2.00.0000, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. A proposta partiu da Polícia Federal, após debates no Grupo de Trabalho de Integração de Informações Periciais, ligado ao Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.

Segundo o corregedor, o diagnóstico apontou um problema estrutural: corpos não identificados permanecem em unidades médico-legais e acabam inumados antes da coleta adequada de informações para futura identificação. Em muitos casos, os corpos são destinados a ossuários coletivos ou incinerados, o que pode eliminar dados de vinculação a familiares.

O momento que antecede a inumação passa a ser a última oportunidade para coletar material de qualidade, segundo o ministro Campbell. A ausência de coleta adequada dificulta a identificação posterior e o restabelecimento da identidade frente às famílias.

Pontos-chave da norma

A resolução estabelece dois pilares. Primeiro, exige o ofício técnico da Polícia Científica como condição para o processamento de inumação e para o registro de óbito junto às serventias extrajudiciais. Em segundo, prevê a integração de cadastros entre Cad-PCIConecta e CNPD para ampliar as possibilidades de identificação por meio do cruzamento de dados.

Essa integração visa manter materiais biológicos e informações suficientes para futuras investigações e para localizar familiares. A norma orienta corregedorias e serventias a fortalecerem a articulação com polícias científicas e outros órgãos da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, além de incentivar fluxos eletrônicos que assegurem rastreabilidade.

O CNJ informou que a coleta mínima padronizada assegura qualidade do material e facilita a localização de familiares. O plenário aprovou a resolução por unanimidade, e a vigência começa com a publicação. Tribunais terão 90 dias para ajustes operacionais e normativos locais.

Processo: 0004118-38.2026.2.00.0000

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