Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Governo concede pensão à viúva de professor do ex-território federal

Portaria formaliza pensão para viúva de professor do ex-território federal, falecido em acidente de trabalho; benefício é retroativo e reajustado pelo salário

Governo federal concede pensão a viúva de professor de ex-território federal
0:00
Carregando...
0:00
  • Portaria do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos formalizou pensão para dependente de servidor falecido em inatividade, beneficiando a viúva de um professor do antigo Território Federal de Rondônia.
  • A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (24) e atende a solicitação da família do servidor.
  • O servidor faleceu em decorrência de acidente de trabalho; a pensão começa a partir da data do óbito e é reajustada conforme o salário à época do falecimento.
  • Ele tinha sessenta anos e já estava aposentado há dois anos no momento da morte; a pensão fica condicionada à manutenção da dependência econômica da viúva.
  • A portaria, assinada pelo ministro José Lucas Ferraz, entra em vigor nesta quarta-feira (24) e será publicada no Diário Oficial da União.

O governo federal concedeu pensão à viúva de um professor que atuou no antigo Território Federal de Rondônia, hoje estado de Rondônia. A decisão foi formalizada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 24.

Segundo o documento, o benefício é destinado ao dependente do servidor falecido em acidente de trabalho. O pagamento começa na data do óbito, retroativo, e é reajustado com base no salário do servidor na data da morte.

O servidor tinha 60 anos quando morreu e estava aposentado há dois anos. A pensão seguirá enquanto houver dependência econômica da viúva, podendo ser revista a qualquer momento.

A portaria foi assinada pelo ministro da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, José Lucas Ferraz. A medida reforça o compromisso do governo com a valorização de servidores e a proteção de seus dependentes.

A vigência vale já a partir desta quarta-feira e está sujeita a revisões conforme a situação de dependência econômica da beneficiária. A decisão atende a solicitação da família do servidor.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais