- Portaria do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos formalizou pensão para dependente de servidor falecido em inatividade, beneficiando a viúva de um professor do antigo Território Federal de Rondônia.
- A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (24) e atende a solicitação da família do servidor.
- O servidor faleceu em decorrência de acidente de trabalho; a pensão começa a partir da data do óbito e é reajustada conforme o salário à época do falecimento.
- Ele tinha sessenta anos e já estava aposentado há dois anos no momento da morte; a pensão fica condicionada à manutenção da dependência econômica da viúva.
- A portaria, assinada pelo ministro José Lucas Ferraz, entra em vigor nesta quarta-feira (24) e será publicada no Diário Oficial da União.
O governo federal concedeu pensão à viúva de um professor que atuou no antigo Território Federal de Rondônia, hoje estado de Rondônia. A decisão foi formalizada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 24.
Segundo o documento, o benefício é destinado ao dependente do servidor falecido em acidente de trabalho. O pagamento começa na data do óbito, retroativo, e é reajustado com base no salário do servidor na data da morte.
O servidor tinha 60 anos quando morreu e estava aposentado há dois anos. A pensão seguirá enquanto houver dependência econômica da viúva, podendo ser revista a qualquer momento.
A portaria foi assinada pelo ministro da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, José Lucas Ferraz. A medida reforça o compromisso do governo com a valorização de servidores e a proteção de seus dependentes.
A vigência vale já a partir desta quarta-feira e está sujeita a revisões conforme a situação de dependência econômica da beneficiária. A decisão atende a solicitação da família do servidor.
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