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INSS amplia exigência de biometria para concessão de benefícios

INSS amplia cadastro biométrico para benefícios a partir de 21 de novembro de 2025; isenções: mais de 80 anos, migrantes, refugiados e residentes no exterior

Mais 185 municípios terão o seu colégio eleitoral revisado por meio do recadastramento biométrico
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  • O INSS ampliou a exigência de cadastro biométrico para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o BPC/Loas.
  • A regra passa a valer para requerimentos a partir de 21 de novembro de 2025, com o objetivo de confirmar a identidade do beneficiário e evitar fraudes.
  • O registro biométrico deve ser comprovado em uma das bases oficiais do governo: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título de Eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Há isenções para pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados ou apátridas, residentes no exterior e quem não puder se deslocar por até trinta dias, mediante documentação específica.
  • São isentos da obrigatoriedade de biometria requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte; o BPC-Loas já exigia biometria desde 1º de setembro de 2024.

O INSS anunciou a ampliação da exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o BPC/Loas. A mudança passa a valer para requerimentos realizados a partir de 21 de novembro de 2025.

A regra, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23), visa confirmar a identidade do beneficiário e evitar recebimentos indevidos por terceiros. A aplicação já ocorria para o BPC-Loas desde 1º de setembro de 2024.

Quem pedir o benefício deverá apresentar registro biométrico em uma base oficial do governo. Os documentos aceitos são a CIN, o Título Eleitoral ou a CNH.

Exceções à exigência biométrica

Pessoas com mais de 80 anos ficam dispensadas da biometria, desde que haja confirmação no CNIS ou apresentação de documento com foto válido.

Migrantes, refugiados ou apátridas com protocolo de refúgio ou de reconhecimento de apátrida, ou com CRNM/DPRNM, também estão isentos.

Residentes no exterior podem apresentar declaração consular, declaração de residência com Haia ou acordo internacional de previdência, ou requerimento por meio de organismo de ligação.

Casos de impossibilidade de deslocamento por saúde ou deficiência, comprovados por atestado médico emitido nos últimos 30 dias, também ficam dispensados por prazo previsto no documento.

Quem reside em localidade de difícil acesso pode ser dispensado mediante atestado de residência ou documentação específica, com comprovantes de IR, contrato de aluguel, conta de serviços em nome do requerente ou cadastros no CadÚnico.

Ainda segundo a portaria, requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte ficam isentos da obrigatoriedade do registro biométrico.

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