- O projeto de lei PL 4.668/2020 está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e prevê prisão preventiva para condutores que bebem ou usam substâncias psicoativas ao dirigir, causando morte ou lesão.
- A proposta acrescenta inciso ao art. 313 do Código de Processo Penal para permitir a prisão preventiva nesses casos de homicídio culposo e de lesão corporal culposa graves ou gravíssimas.
- Para homicídio culposo na direção com álcool, drogas ou medicamento pesado, a pena de reclusão sobe de cinco a oito anos para de seis a dez anos, mantendo multa e suspensão da CNH.
- Em relação à lesão corporal grave ou gravíssima, a pena sobe de dois a cinco anos para três a seis anos, com possibilidade de prisão preventiva nesses casos e em corridas ilegais ou manobras perigosas.
- A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra, sugere mudanças para clarear o texto e prevê que o Contran regulamente as substâncias incluídas; a vigência ocorreria 180 dias após aprovação.
O projeto de lei que amplia a prisão preventiva para condutores que bebem ou usam substâncias psicoativas e causam lesões ou mortes está pronto para votação na CCJ do Senado. A matéria é o PL 4.668/2020.
O autor é o senador Zequinha Marinho, do Podemos, que defende medidas mais firmes para reduzir acidentes de trânsito envolvendo álcool, drogas ou medicamentos pesados. A relatora é a senadora Dorinha Seabra (União-TO), favorável com ajustes.
O texto prevê incluir inciso no art. 313 do Código de Processo Penal para permitir prisão preventiva nesses casos de homicídio culposo e lesão grave ou gravíssima, quando houver influência de álcool ou substância psicoativa.
No âmbito das penas, o projeto amplia a reclusão para homicídio culposo na direção de veículo com álcool, drogas ou medicamentos pesados, de 5-8 para 6-10 anos, mantendo multa e suspensão da CNH.
Para lesão corporal grave, a pena passa de 2-5 para 3-6 anos, com possibilidade de prisão preventiva nesses casos, além de situações como corridas ilegais e manobras perigosas em via pública.
A relatora sugeriu substituir a expressão substância psicoativa que determine dependência por substâncias psicoativas que comprometam a condução, abrindo uso de regulamentação pelo Contran. O texto entraria em vigor 180 dias após a sanção.
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