- STF proíbe ocupação de não indígenas na terra indígena Cachoeira Seca, em Altamira, Pará, determinando a desintrusão da área.
- Decisão, datada de 1º de junho, estabelece cronograma e prevê indenizações aos ocupantes de boa-fé, com ações para impedir novas invasões.
- Funai afirma que indenizações necessárias podem superar R$ 100 milhões, valor acima do orçamento destinado à regularização fundiária.
- A desintrusão depende de aporte financeiro adicional e envolve a possível realocação de cerca de 800 famílias, com alternativas de reassentamento pelo Incra.
- MP e Apib destacam a decisão como marco para o povo Arara; governo federal, Funai, MPI e órgãos parceiros discutem a implementação do plano para cumprir a determinação.
O STF decidiu pela desintrusão de não indígenas da terra indígena Cachoeira Seca, em Altamira, Pará, após dez anos de espera. A decisão, proferida no âmbito de ação movida pela Apib, determina que a União apresente um plano formal de desocupação com cronograma e indenizações. A retirada depende de recursos orçamentários.
Segundo a ação, centenas de famílias não indígenas ocupam irregularmente a área desde a homologação da terra, em 2016. A região abriga o povo Arara, e a área ficou associada a elevados índices de desmatamento e ocupações ilegais ao longo dos anos.
A decisão do STF, ocorrida em 1º de junho, impõe indenizações por benfeitorias e medidas para impedir novas invasões. No entanto, a Funai informou ao MPI que o custo das indenizações pode superar 100 milhões de reais, valor superior ao orçamento disponível para regularização fundiária.
A Funai destacou que sem aporte adicional não há condições de cumprir a desintrusão, mesmo com o cronograma estabelecido. Estão em discussão, junto ao Incra e ao MDA, formas de reassentamento e programas de reforma agrária para atender parte das famílias.
O MPI afirmou que participa das ações vinculadas ao cumprimento das decisões do STF e busca articular medidas com órgãos federais. A Apib ressaltou que a decisão marca um avanço para o movimento indígena, embora ressalte a vulnerabilidade do Povo Arara recém-contato.
Em nota, a Apib informou que o plano da União deve ser apresentado em até 90 dias, incluindo eventual abertura de crédito extraordinário para cobrir as indenizações. A Funai reiterou que colaborará na construção do plano e na execução das medidas de desintrusão.
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