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STJ coloca João de Deus de volta ao banco dos réus por estupro de vulnerável

Superior Tribunal de Justiça restabelece estupro de vulnerável contra uma vítima de João de Deus e reabre debate sobre decadência para outras três

Foto colorida de João de Deus - Metrópoles
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  • O STJ restabeleceu a imputação de estupro de vulnerável em relação a uma das vítimas do médium João de Deus, no processo de abusos ocorridos durante atendimentos espirituais.
  • A decisão anulou o reconhecimento da decadência do direito de representação em relação a três vítimas, decisão anterior do TJGO.
  • A ministra Maria Marluce Caldas proferiu a decisão monocrática no Agravo em Recurso Especial AREsp nº 2.994.721-GO, publicada na sexta-feira anterior.
  • O recurso foi apresentado pelo Ministério Público de Goiás, criado pelo Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec) do MPGO.
  • O MPGO argumentou que crimes sexuais em contextos de assimetria de poder exigem contagem de decadência diferente, devido à influência psicológica e à manipulação pelo líder religioso.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a imputação do crime de estupro de vulnerável em relação a uma das vítimas do médium João Teixeira de Faria, o João de Deus. A decisão reabriu o tema no processo que investiga abusos sexuais durante atendimentos espirituais.

A decisão monocrática foi proferida pela ministra Maria Marluce Caldas e publicada na sexta-feira (19). O recurso foi apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

O caso teve origem em denúncia dos promotores Ariane Patrícia Gonçalves e Luciano Miranda Meireles. Em primeira instância, João de Deus foi condenado. A 1ª Câmara Criminal do TJGO reformou parcialmente a sentença, desclassificando um crime e reconhecendo decadência para três vítimas.

A reinserção da acusação

O Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec) do MPGO recorreu ao STJ, defendendo que crimes sexuais cometidos em contextos de poder exigem contagem decadencial diferenciada. O MP argumentou que as vítimas, sob influência da liderança, não percebiam de imediato a infração.

Com a decisão do STJ, a acusação de estupro de vulnerável volta a valer para uma vítima. Por outro lado, permanece, por ora, o afastamento da possibilidade de responsabilização criminal em relação às outras três vítimas. A Justiça segue com o rito penal em curso.

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