- A governadora Celina Leão sancionou, com vetos, lei que viabiliza aporte bilionário ao BRB; a publicação ocorreu no Diário Oficial do DF em 24 de junho.
- A norma autoriza o Governo do Distrito Federal a estruturar garantias para contratar operação de crédito destinada à capitalização do BRB, e ratifica acordo do STF com a União para um empréstimo de R$ 6,6 bilhões.
- A lei altera legislação de março (Lei nº 7.845) para permitir financiamento com instituições públicas ou privadas, inclusive em estrutura de sindicato, para garantir pagamento de principal, juros, tarifas e encargos da operação.
- Permite que receitas futuras de recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e de outros repasses sejam usadas como contragarantia irrevogável às garantias.
- Os artigos vetados pela governadora, incluindo 2º, C, D, E, F, G e H, tratavam de ressarcimento ao BRB, preservação de ao menos 52% das ações com direito a voto e apresentação semestral de relatórios à CLDF antes da contratação.
O GDF sancionou, nesta quarta-feira (24/6), uma lei que viabiliza o aporte bilionário ao Banco de Brasília (BRB) por meio de garantias em operação de crédito. A publicação ocorreu no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A norma altera a legislação aprovada em março e ratifica o acordo homologado pelo STF com a União para empréstimo de R$ 6,6 bilhões. O objetivo é restabelecer e fortalecer as condições econômico-financeiras do BRB, segundo o texto oficial.
A lei autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar garantias junto a instituições financeiras, públicas ou privadas, inclusive em estruturas de sindicato. Também permite o uso de receitas futuras de fundos regionais como contragarantias irrevogáveis.
Além disso, o documento reafirma que as autorizações são exclusivas para a operação de crédito destinada ao BRB, incluindo encargos como principal, juros e tarifas. O acordo envolve ainda o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) conforme o STF.
Vetos
A governadora Celina Leão vetou artigos incluídos durante a votação pela CLDF, identificados como 2º C, D, E, F, G e H. Os dispositivos vetados tratavam de ressarcimento ao DF, preservação de ações com direito a voto e requisitos de prestação de contas semestral.
Fica mantida a estrutura que estabelece a necessidade de apresentar relatórios de execução semestral à CLDF, além de tratar da participação acionária mínima doBRB. Os vetos, portanto, alteram pontos de implementação da operação.
O objetivo oficial dos vetos é limitar parte das regras de detalhamento da contratação e da fiscalização, mantendo o aporte sob as condições aprovadas pela lei, com ajustes determinados pela governança local.
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