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INSS atualiza regra de cadastro biométrico para benefícios

INSS atualiza biometria para concessão de benefícios; cadastro passa a ser obrigatório a partir de 21 de novembro de 2025, com grupos dispensados

Fonte: FG Trade/Getty Images
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  • O INSS atualizou a regra de cadastro biométrico para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, publicada no Diário Oficial da União.
  • A exigência passa a valer para requerimentos a partir de 21 de novembro de 2025, sendo necessário comprovar o registro biométrico por meio da Carteira de Identidade Nacional, Carteira Nacional de Habilitação ou Título Eleitoral.
  • A medida visa confirmar a identidade do solicitante e evitar que terceiros recebam valores indevidamente; o BPC-Loas já tinha exigência semelhante desde setembro de 2024.
  • Estão dispensados do cadastro biométrico: pessoas com oitenta anos ou mais; migrantes, refugiados ou apátridas; residentes no exterior; pessoas com impossibilidade de deslocamento superior a trinta dias, mediante atestado; e residentes em localidade de difícil acesso mediante documentos específicos.
  • Outros grupos isentos incluem requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte; a regra completa está no Diário Oficial da União.

O INSS atualizou a regra de cadastro biométrico para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 22 de novembro de 2025. A norma afeta aposentadorias, BPC-Loas e outros benefícios.

A partir de 21 de novembro de 2025, os requerentes deverão comprovar o registro biométrico para solicitar benefícios. A verificação pode ser apresentada por meio da Carteira de Identidade Nacional, CNH ou Título Eleitoral, conforme o documento aceito pelo INSS.

Quem está dispensado da obrigatoriedade

Segundo o INSS, a nova regra reforça a segurança ao confirmar a identidade e evitar pagamentos indevidos. O BPC-Loas já exigia biometria desde setembro de 2024.

Pessoas com 80 anos ou mais ficam dispensadas — basta apresentar documento com foto ou confirmação no CNIS. Migrantes, refugiados ou apátridas podem usar protocolo de refúgio, CRNM, DPRNM ou documento equivalente.

Residentes no exterior têm alternativas como declaração consular, residência com Apostila de Haia ou acordo previdenciário. Já requerimentos enviados por organismos de ligação também são aceitos.

Quem não puder se deslocar por mais de 30 dias pode apresentar atestado médico recente. Atestado deve declarar a incapacidade de locomoção para receber o benefício.

Outras isenções e procedimentos

Pessoas em local de difícil acesso podem apresentar atestado emitido por autoridade policial ou judicial, ou documentos como notificação do Imposto de Renda. Têm também validade opção de declaração de IR ou recibo fiscal.

Requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte também são isentos da biometria. A íntegra da regra está no Diário Oficial da União.

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