- A Secretaria de Saúde Indígena, do Ministério da Saúde, instituiu o Comitê de Redução da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil Indígena, que atuará no âmbito do SasiSUS.
- O colegiado terá como missão propor diretrizes, estratégias e instrumentos para reduzir a mortalidade materna, fetal e infantil, considerando as especificidades de cada Distrito Sanitário Especial Indígena.
- Entre as atribuições está a elaboração de metodologias, do Plano de Redução da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil Indígena e o acompanhamento da implementação nos DSEIs, com monitoramento de indicadores.
- O grupo promoverá a articulação entre órgãos públicos, organizações da sociedade civil, comunidades indígenas e especialistas, incluindo representantes das medicinas tradicionais.
- Também poderá recomendar medidas para prevenir riscos epidemiológicos, principalmente em povos isolados ou de recente contato, observando princípios de precaução, autodeterminação e proteção de vidas, culturas e territórios.
A Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), vinculada ao Ministério da Saúde, instituiu nesta quarta-feira, 24 de junho, o Comitê de Redução da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil Indígena. O grupo atuará dentro do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS) e tem a missão de propor diretrizes e monitorar indicadores.
O comitê terá como foco reduzir a mortalidade materna, fetal e infantil entre povos indígenas, respeitando as especificidades de cada Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI). A atuação inclui análise de fatores de risco e avaliação das ações implementadas nas regiões atendidas.
Principais atribuições incluem a elaboração de metodologias estratégicas e do Plano de Redução, além do acompanhamento de sua implementação nos DSEIs. Também envolverá articulação entre órgãos públicos, organizações da sociedade civil, comunidades indígenas e representantes de medicinas tradicionais.
Outras funções envolvem recomendar medidas de prevenção de riscos epidemiológicos, especialmente em áreas com povos isolados ou de recente contato. As ações deverão observar a precaução, a autodeterminação dos povos e a proteção de vidas, culturas e territórios tradicionais.
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