- STF aprovou endurecimento de trechos da Lei de Improbidade Administrativa, incluindo responsabilização de outros vínculos de condenados no dano ao erário.
- O julgamento não foi concluído; os relatos ficaram a cargo dos ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes.
- Foi derrubado o trecho que permitia desconto retroativo do tempo de sanção para perda de direitos políticos, evitando possível impunidade.
- Também foi derrubada a exigência de confirmação do valor do dano pelo Tribunal de Contas para a restituição, preservando a autonomia do Ministério Público.
- O tribunal manteve a possibilidade de responsabilização solidária em ressarcimento ao erário e a inversão do ônus da prova em casos restritos.
O plenário do STF aprovou, nesta quarta-feira (24.jun.2026), uma interpretação para endurecer trechos da Lei de Improbidade Administrativa, ampliando a responsabilização de agentes públicos em casos de dano ao erário. O julgamento não foi concluído.
Relatores das ações, os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, conduziram a maior parte da votação, com decisões que avançam em pontos-chave da redação da lei 14.230/2021. O objetivo é ampliar mecanismos de responsabilização.
Mudanças aprovadas
Foi derrubado trecho que permitia descontar o tempo de sanção entre condenação em órgão colegiado e o trânsito em julgado para a perda dos direitos políticos, sob a Lei da Ficha Limpa. Moraes apontou risco de impunidade com a regra antiga.
Também saiu o trecho que condicionava a restituição do dano à confirmação do valor pelo Tribunal de Contas, mantendo a ideia de que a ação é do Ministério Público, fortalecendo a autonomia do MP.
Foi mantida a possibilidade de responsabilização solidária em casos de ressarcimento ao erário, especialmente quando há corrupção envolvendo sócios de empresas. Cada réu continua com pena individual, mas pode haver responsabilização conjunta.
Por fim, o STF validou a inversão do ônus da prova em algumas situações. O juiz pode exigir que o investigado apresente provas de regularidade de suas funções, em atos restritos, mantendo o recurso a esse instrumento com parcimônia.
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