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Identitarismo na Justiça do Trabalho quer definir até o quadro de chefia

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho condena empresa por discriminação de gênero, suscitando debate sobre intervenção estatal em políticas de RH

Sede do TST, em Brasília: tribunal confirmou condenação de empresa que tem apenas chefes homens em uma de suas unidades. (Foto: Google Flow sobre foto de Aldo Dias/TST)
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  • Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Ortobom, que deverá pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos, após a unidade de Arapongas, no Paraná, ter apenas homens em cargos de gerência e subgerência.
  • A ação, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2022, investigou suposta discriminação de gênero; o Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região já havia condenado a empresa, derrota mantida pelo TST.
  • O relator citou que não houve prova de discriminação direta, mas reconheceu possível discriminação indireta ao não explicar por que todos os cargos de chefia eram ocupados por homens.
  • Não existe lei que estipule percentuais mínimos de mulheres na iniciativa privada, nem em quadro geral nem em cargos de chefia; a decisão é criticada por supor interferência do Estado na gestão empresarial.
  • A Ortobom tem uma mulher comoCEO, e a discussão focaliza se políticas de RH baseadas em mérito são legais ou se políticas de diversidade podem justificar ações judiciais; o caso é visto como indicativo de dificuldades para empreender no Brasil.

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Ortobom, fabricante de colchões, ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos. A decisão envolve a unidade de Arapongas, no Paraná, onde todos os gerentes e subgerentes são homens.

A ação foi ajuizada em 2022 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após investigação sobre suposta discriminação de gênero na fábrica. O Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região havia condenado a empresa, que recorreu e foi novamente derrotada no TST.

Na avaliação do relator, Alberto Balazeiro, a Ortobom não conseguiu explicar por que todos os cargos de chefia eram ocupados por homens. O MPT sustenta que a prática configura discriminação indireta, violando a CLT, que não admite barreiras de gênero nas funções de liderança.

Contexto e decisão

O TST destaca que não há lei que determine percentuais mínimos de mulheres na iniciativa privada, nem em cargos de chefia. Em julgamento, a decisão enfatizou que a empresa não apresentou justificativas convincentes para a distribuição de cargos.

A defesa apontou que não há comprovação de agressão direta a mulheres na unidade e que o caso envolve avaliação de perfil profissional. Ainda assim, o tribunal manteve a condenação por danos morais coletivos, ressalvando a necessidade de equilíbrio entre mérito e políticas de diversidade.

A Ordem dos Procuradores do Trabalho argumenta que políticas de recursos humanos podem ser úteis, mas não podem exigir quotas ou discriminar quem é contratado ou promovido com base no sexo. A Ortobom, que tem uma mulher como CEO, continua sujeita à decisão de indenização.

A decisão reforça o debate sobre a atuação do Estado na gestão de recursos humanos das empresas. Em especial, sobre até que ponto intervenções públicas podem influenciar a composição de cargos de liderança.

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