- Defesa de Jair Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal a manutenção da prisão domiciliar e afastamento da hipótese de falta grave por apreensão de arma registrada no nome dele.
- A defesa afirma que a arma permaneceu na residência desde antes do início da prisão domiciliar e que não houve decisão judicial para apreendê-la ou cancelar o registro.
- Segundo os advogados, a arma foi retirada da casa em 15 de junho por um servidor do Gabinete de Segurança Institucional para reparo após identificar uma falha mecânica.
- A defesa sustenta que não houve dolo ou culpa e que a arma estava sem percussor e, portanto, inoperante; cita precedente do STF sobre arma sabidamente inoperante.
- Argumenta que a regra da Lei de Execução Penal sobre posse de instrumentos capazes de ofender não se aplica automaticamente à prisão domiciliar humanitária e pede a rejeição da falta grave, mantendo as condições atuais.
O defesa de Jair Bolsonaro pediu ao STF a manutenção da prisão domiciliar e o afastamento da hipótese de falta grave, após a apreensão de uma arma registrada em nome do ex-presidente. A ação foi apresentada neste sábado (27.jun.2026).
Segundo a defesa, o armamento já estava na residência de Bolsonaro antes do início do cumprimento da pena em prisão domiciliar e não houve ordem judicial para apreensão ou cancelamento do registro. A arma foi localizada no dia 15 de junho por um servidor do GSI.
A defesa sustenta que a responsabilidade disciplinar exige dolo ou culpa, item que não estaria comprovado no caso. Alega ainda que a arma estava sem o percussor e, por isso, era inoperante na ocasião.
Os advogados afirmam que a regra sobre posse de instrumentos capazes de ofender a integridade física foi pensada para ambiente prisional e não para a prisão domiciliar humanitária, que tem dinâmica distinta. Objetos perigosos comuns em residências não configurariam violação automática.
Ao final, a defesa solicita ao STF que rejeite o reconhecimento de falta grave e mantenha o regime de prisão domiciliar, com a prorrogação das condições já vigentes.
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