- STF manteve que a punição por improbidade exige dolo, afastando responsabilização por atos com culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
- A Corte validou o rol taxativo de condutas, limitando a aplicação da improbidade apenas às situações expressamente previstas na lei.
- Decisões derrubaram trechos da reforma de 2021 que restringiam demais punições e a atuação de juízes e do Ministério Público.
- Em relação a sanções, o STF estendeu a possibilidade de perda da função pública para além do vínculo à época da irregularidade, dependendo do caso. Também autorizou que a proibição de contratar com a administração alcance a administração como um todo.
- Sobre responsabilização de terceiros, sócios, cotistas e diretores podem responder por improbidade quando houver dolo e benefício obtido, com aplicabilidade também a partidos políticos em uso irregular de recursos públicos.
O STF já definiu boa parte dos pontos questionados na reforma da Lei de Improbidade Administrativa. O julgamento envolve ações apresentada por entidades do funcionalismo público e do Ministério Público contra mudanças aprovadas pelo Congresso em 2021. A análise ainda não está concluída; o plenário retomará na próxima quarta-feira para discutir o último ponto: prazos de prescrição.
Entre as decisões já anunciadas, a Corte confirmou que a punição por improbidade exige dolo, ou seja, a intenção de praticar a conduta ilícita. Assim, atos sem intenção, como negligência ou imprudência, não podem configurar improbidade. O STF também validou o rol taxativo de condutas que configuram improbidade, limitando as punições aos o que a lei expressamente prevê.
Por outro lado, ministros derrubaram trechos da reforma considerados restritivos para a atuação de juízes e do Ministério Público, ampliando o alcance das sanções. A Corte também afastou limitações sobre a perda de função pública e sobre a proibição de contratar com o poder público.
Independência de instâncias e absolvição criminal
O plenário limitou casos em que uma absolvição criminal impede o andamento de ação de improbidade. A decisão estabelece que a ação só pode ser barrada com decisão criminal definitiva que afirme a não existência do fato, a não autoria pelo acusado ou uma causa que torne o ato lícito. Absolvições por falta de provas não impedem a continuidade da ação, preservando autonomia entre esferas.
Exigência de dolo e rol taxativo
Em consenso, o STF manteve o fim da improbidade culposa: é necessário dolo para condenação. Erros sem intenção não geram punição pela Lei de Improbidade Administrativa. O tribunal confirmou o rol taxativo para atos contrários aos princípios da Administração, permitindo punição apenas quando a conduta estiver prevista em lei. Também foi mantida a proteção a gestores em divergência razoável na interpretação da norma, desde que não haja dolo ou erro grosseiro.
Extensão e aplicação de sanções
O STF derrubou duas limitações da reforma que restringiam sanções. Em casos de enriquecimento ilícito ou dano ao erário, a perda da função pública pode alcançar vínculos públicos adicionais do condenado. Sobre a proibição de contratar com o poder público, a decisão permite que a sanção se aplique a toda a administração, não apenas ao órgão lesado diretamente.
Responsabilização de terceiros e partidos políticos
A Corte esclareceu que sócios, cotistas e diretores podem ser responsabilizados por improbidade quando houver participação dolosa e benefício obtido. Além disso, regras próprias para punir partidos não impedem aplicar a Lei de Improbidade Administrativa, que pode alcançar partidos e fundações quando há uso irregular de recursos públicos.
Entenda
As mudanças de 2021 voltaram a ser analisadas pelo STF em quatro ações que discutem pontos diferentes da lei. Os casos tramitam sob relatoria de Alexandre de Moraes, André Mendonça e Dias Toffoli, apresentadas pela OAB, Conamp, Ministério Público de São Paulo e PSB.
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