- STF tem maioria de seis ministros para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes e integrantes do Ministério Público, incluindo férias, licenças-prêmio e plantões anteriores ao julgamento, com teto de 35% do subsídio e mais 35% por tempo de serviço.
- Os relatos validaram o pagamento imediato da parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (PV TAC), prática equivalente aos quinquênios.
- Foi vedado o pagamento de auxílio-saúde em valor fixo; a verba passa a ter caráter indenizatório e deverá ser comprovada em reembolso.
- Limite para venda de plantões: até trinta dias por ano, condicionado a plantões presenciais ou virtuais convocados para atos processuais.
- Retorno dos passivos anteriores a fevereiro de 2026 terá cronograma com relatório da Corregedoria em trinta dias; pagamentos dependem do referendo do plenário do STF.
O STF tem maioria de 6 votos para liberar o pagamento de penduricalhos. Fachin e Fux validaram o entendimento, na sessão de sábado, 27 de junho de 2026. A decisão flexibiliza o pagamento de férias, licenças-prêmio e plantões anteriores ao julgamento de março.
A leitura do plenário virtual começou na sexta-feira, 26 de junho, com voto conjunto de magistrados que já haviam discutido o tema. A Corte autorizou em até 35% do teto o pagamento de certas parcelas, somadas a 35% adicionais sob a forma de gratificação por tempo de serviço.
Entre as mudanças aprovadas, está a autorização do pagamento imediato da parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, apelidada de PV TAC, que retomaria a lógica dos quinquênios. O benefício acrescenta ao salário um aumento a cada cinco anos.
Os ministros também permitiram o recebimento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados, desde que não ultrapassem o teto de 35% do subsídio. A regra vale apenas quando o descanso foi negado por interesse público.
O STF barrou o pagamento de parcelas fixas do auxílio-saúde. A verba passa a ter natureza indenizatória e exige comprovação detalhada de gastos com saúde do próprio jurisdicionado e de seus dependentes.
Há regras sobre a venda de plantões: apenas até 30 dias por ano podem ser convertidos em dinheiro, e somente em plantões presenciais ou virtuais com convocação efetiva para atos processuais.
A corte também estabeleceu um cronograma para a retomada de retroativos suspensos, com 30 dias para a Corregedoria enviar relatório auditando as verbas. Os pagamentos dependerão do referendo do Plenário do STF.
Outra mudança permite o bônus por acúmulo de processos com a gratificação por excesso de trabalho, desde que haja aumento real de novos processos. Bônus não poderá ocorrer apenas por ações em estoque.
Por fim, o adicional para comarcas isoladas autoriza a soma do bônus de difícil acesso com a indenização por acumulação, desde que respeitado o teto. O CNJ e o CNMP devem definir regra nacional unificada, com novas concessões suspensas.
O voto está sob análise do plenário até 30 de junho, com o Judiciário entrando em recesso a partir de 2 de julho. A tramitação atual centra-se na tradução de recursos sobre omissões e obscuridades da redação do acórdão.
Desdobramentos e próximos passos
Ministros relatores continuam a sustentar o pagamento imediato de parcelas específicas, dentro dos limites legais, enquanto o plenário do STF decide sobre questões pendentes. O desfecho pode impactar salários de magistrados e membros do Ministério Público nos próximos meses.
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