- Em março entrou em vigor a Lei nº 15.211/2025, o ECA Digital, regulamentado pelo Decreto nº 12.880/2026, ampliando a proteção de menores no ambiente digital.
- O setor de apostas de quota fixa já opera sob regras rígidas, com exigência de idade mínima de 18 anos e medidas de identificação (KYC), validação biométrica e cruzamento de dados.
- A norma exige verificação da idade e efetividade dos controles, indo além do cadastro e exigindo comprovação de que as medidas realmente funcionam.
- Na BetMGM, há verificação contínua após o onboarding, com bloqueio temporário se a biometria não for concluída com sucesso em momentos críticos, como saque ou inatividade.
- A regulamentação reforça a atuação da ANPD na fiscalização de lojas de aplicativos, que devem adotar mecanismos de verificação compatíveis com a lei.
Em março, entrou em vigor o ECA Digital, previsto pela Lei nº 15.211/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 12.880/2026. A norma amplia o dever de cuidado das plataformas para impedir o acesso de menores a serviços restritos, incluindo o setor de apostas de quota fixa, que já atua com esse padrão.
O arcabouço regulatório brasileiro exige a exclusão de menores de dezoito anos. Portarias da Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, determinam procedimentos de verificação de identidade (KYC), validação biométrica e cruzamento de dados com bases oficiais antes da ativação de contas.
A norma não se limita ao cadastro: exige que as medidas sejam efetivas ao longo da jornada do usuário, com comprovação de resultados. A prática já adotada pelo setor busca demonstrar a responsabilidade orientada ao uso seguro, especialmente em operações críticas como saques.
Na BetMGM, além do onboarding obrigatório, a empresa implementa verificações contínuas para confirmar a identidade em momentos-chave, como solicitações de saque ou após períodos de inatividade. Caso a biometria facial falhe, a conta fica temporariamente bloqueada.
A biometria não amplia a coleta de dados, mas amplia o uso para fins de segurança. A abordagem é considerada proporcional, equilibrando proteção contra acesso de menores com a experiência do usuário e a necessidade de evitar intervenções intrusivas.
Adoção de ferramentas de Jogo Responsável complementa a prevenção, com limites personalizados e monitoramento automático de padrões de comportamento, gerando alertas e bloqueios quando necessário. O usuário também pode usar biometria para acesso ao app.
A regulamentação reforça a fiscalização da ANPD sobre lojas de aplicativos, que devem condicionar a distribuição de apps à adoção de mecanismos de verificação compatíveis com a lei e ao uso de sinais de idade. Isso amplia o papel de supervisão no ambiente digital.
O setor de apostas se apresenta como um ecossistema maduro, capaz de orientar outros setores na proteção online. O foco não é apenas atender à legislação, mas sustentar um monitoramento contínuo voltado à efetividade das medidas de controle.
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