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Justiça do RJ derruba orientação de reajuste de 24% a servidores

TJ-RJ cancela orientação que embasava ações de reajuste de 24% a servidores do Judiciário, eliminando precedente para ações futuras

Fachada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; Corte cancelou orientação sobre reajuste salarial de 24% a funcionários públicos do Judiciário
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  • O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro cancelou a orientação interna que permitia aos servidores do Judiciário pedir na Justiça um reajuste de 24%, com base na Lei Estadual nº 1.206 de 1987.
  • A mudança foi publicada em 1º de julho de 2026, encerrando um precedente utilizado para ações de equiparação salarial no âmbito do Judiciário fluminense.
  • O STF já havia rejeitado esse reajuste por decisão judicial em 2016, sem obrigar a devolução de valores já pagos até 1º de setembro de 2016.
  • O efeito principal ocorre em processos em andamento ou novas ações que tentem usar o entendimento antigo para obter o reajuste de 24%.
  • O TJ-RJ também revogou a orientação sobre pensão por morte, mantendo que o benefício deve seguir a lei vigente na data do falecimento, em vez de um percentual único de 80%.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) derrubou uma orientação interna que permitia aos funcionários públicos do Judiciário pedir na Justiça um reajuste salarial de 24%. A decisão foi publicada na quarta-feira, 1º de julho de 2026, em meio a revisões administrativas internas. A mudança desmonta um precedente que embasava ações por equiparação salarial dentro do estado.

O órgão tomou a medida a pedido do Centro de Estudos e Debates (Cedes) do TJ-RJ, com o relator sendo o desembargador Eduardo Antônio Klausner. A íntegra da decisão está disponível em formato PDF para consulta pública. A orientação cancelada tinha relação com a aplicação do reajuste previsto na Lei Estadual nº 1.206, de 1987, aos integrantes do funcionalismo do Judiciário.

Reajuste de 24%

A orientação anterior servia como referência dominante para ações envolvendo o reajuste de 24% para servidores do Judiciário fluminense. Com o cancelamento, esse entendimento deixa de orientar novas decisões em casos similares. Não há, porém, obrigatoriedade de devolução de valores já recebidos com base no entendimento anterior.

O STF já havia afastado esse tipo de aumento por meio de decisão em 2016. O tribunal federal confirmou, naquela ocasião, que não haveria devolução de pagamentos efetuados até 1º de setembro de 2016, data de conclusão do julgamento.

Pensão por morte

Outra orientação também foi cancelada pelo TJ-RJ, relativa à pensão por morte. A regra anterior fixava 80% do salário-base como benefício, mas o tribunal afirmou que a norma ficou desatualizada. O cálculo da pensão passa a obedecer à lei vigente na data do falecimento, com possibilidades distintas conforme cada caso.

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