- Moradores e comunidades de Cavalcante defendem a integridade do Parque Natural Lava-Pés após a aprovação da Lei Municipal nº 1.330/2024, que autorizou a doação de cerca de 13 hectares a um particular; o julgamento do agravo está marcado para 6 de julho no Tribunal de Justiça de Goiás.
- O Ministério Público de Goiás questiona a legalidade da doação, descrevendo possível retrocesso ambiental e abertura para especulação imobiliária na região.
- Há contestação sobre a posse alegada do morador citado; documentos apresentados foram desacreditados por cartório, e a área teria sido doada ao genro Evangelino Moreira dos Santos, não ao suposto possuidor.
- Defensores daChapada dos Veadeiros destacam que desocupação de área de unidade de conservação exige audiência pública, laudo técnico e participação social, conforme queda do STF, sob pena de violar princípios ambientais.
- A Prefeitura de Cavalcante informou que a ocupação histórica diz respeito apenas à porção já ocupada pela família, sem abranger estrada interna, área da Cachoeirinha Lava-Pés ou áreas de uso público, e que continuará buscando regularização técnica.
Moradores, ambientalistas e lideranças de Cavalcante, na Chapada dos Veadeiros, protestam pela integridade do Parque Natural Lava-Pés. A mobilização ocorre após a aprovação da Lei Municipal nº 1.330/2024 que doou cerca de 13 hectares dentro do parque a um particular. O Ministério Público de Goiás questiona a legalidade, e o julgamento no Tribunal de Justiça de Goiás está marcado para 6 de julho.
A ação civil pública visa impedir a doação e questiona a legitimidade do ato, alegando que a medida não atende a parâmetros legais. A comunidade sustenta que a área tem importância ambiental, histórica e turística para a região, e que seu uso viola dispositivos legais que protegem áreas de conservação.
A discussão envolve a posse histórica alegada por um morador, Valdivino de Paula e Sousa, que teria ocupado a área na década de 1980. Documentos apresentados não comprovam a posse, segundo advogada Flávia Ribeiro, diretora do Instituto Pouso Alto, que ressalta que a área foi doada a um genro, Evangelino Moreira dos Santos, sem comprovação de direito.
Moradores afirmam que o trecho funcionava como pasto de servidão, utilizado pela comunidade antes da criação do parque. O movimento SOS Chapada dos Veadeiros lembra que desafetação de área de unidade de conservação exige audiência pública e laudos técnicos, conforme a lei federal.
Além disso, defensores ambientais apontam que a licitação ou autorização sem consulta pública fere o princípio de vedação ao retrocesso socioambiental, previsto na Constituição. O Lava-Pés abriga nascentes, o Rio Lava-Pés e áreas de Cerrado vitais para a região e para o turismo local.
A comunidade sustenta que a discussão envolve não apenas patrimônio público, mas todo o ecossistema da Chapada dos Veadeiros. A possível perda de uma unidade de conservação municipal é vista como precedente para pressões sobre recursos naturais na região.
A prefeitura de Cavalcante informou que a área reconhecida como ocupação histórica se restringe à porção já ocupada pela família, não afetando a estrada interna, a Cachoeirinha Lava-Pés nem áreas de uso público. Em nota, a gestão afirma buscar regularização com segurança jurídica.
Contexto Jurídico e Desdobramentos
O Ministério Público contesta a legalidade da doação sem laudos, sem audiência pública e sem participação de órgãos ambientais. A defesa municipal destaca que a situação envolve ocupações históricas consolidadas e requer planejamento para evitar impactos ambientais.
O TJ-GO ainda não proferiu decisão final, mantendo a suspensão de liminares anteriores. As partes aguardam o desfecho judicial para entender os rumos da ocupação histórica e da gestão do parque. A reportagem continua acompanhando o caso.
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