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Lei sancionada amplia proteção a domésticas resgatadas de trabalho escravo

Lei sancionada amplia proteção a domésticas resgatadas, com seguro-desemprego ampliado, Bolsa Família com prioridade e medidas protetivas, além de penas mais severas

Nova lei amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão e reforça medidas de assistência e proteção às vítimas.
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  • O presidente sancionou a lei 15.455/26, que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão, publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho.
  • A norma assegura prioridade de acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego para as vítimas e cria programas de reinserção no mercado de trabalho, além de medidas protetivas semelhantes às previstas na lei Maria da Penha e inclusão no CadÚnico.
  • Também houve aumento da pena para o crime de lesão corporal contra quem está em relação de trabalho doméstico, de detenção entre três meses e um ano para de dois a cinco anos de reclusão.
  • Dados do Ministério do Trabalho e Emprego indicam 2.772 resgates de pessoas submetidas a trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação a 2024.
  • O veto presidencial derrubou a atribuição de ao Poder Judiciário decidir a inclusão da vítima no seguro-desemprego; o Congresso será responsável por apreciar o tema. Denúncias podem ser feitas pelo Sistema Ipê.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.455/26, ampliando a proteção a trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 2, e passa a fortalecer medidas de assistência e proteção, além de alterar regras de fiscalização e responsabilização.

Originária do PL 5.760/23, a lei garante prioridade de acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego para as vítimas e cria programas de reinserção no mercado de trabalho. Também permite medidas protetivas semelhantes às da Lei Maria da Penha, como afastamento do agressor e encaminhamentos à rede de apoio.

Mudanças na proteção e penalidades

A matéria aumenta a pena para lesão corporal contra pessoa em relação de trabalho doméstico, passando de 2 a 5 anos de reclusão. Dados do Ministério do Trabalho mostram 2.772 resgates por trabalho análogo à escravidão em 2025, 26,8% acima de 2024.

Veto presidencial

Ao sancionar, o presidente vetou a inclusão automática da vítima no seguro-desemprego pelo Poder Judiciário, que poderia retardar o benefício. O veto aguarda apreciação do Congresso Nacional.

Denúncias e canais de atendimento

Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados pelo Sistema Ipê, canal oficial do governo para denúncias anônimas. Aline: informações do Senado Federal.

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