- A implementação da Política Antimanicomial no Judiciário do Distrito Federal já desinternou 132 pacientes da Ala de Tratamento Psiquiátrico da Penitenciária Feminina Colmeia; sete permanecem internados.
- A medida decorre da resolução do Conselho Nacional de Justiça que determina o fim das alas psiquiátricas em presídios e favorece o atendimento em serviços comunitários da rede pública de saúde mental.
- O caso de Adaylton Nascimento Neiva, 47 anos, conhecido como Maníaco do Novo Gama, teve desinternação condicional decretada em 30 de junho; ele foi condenado a 54 anos e seis meses, com justamente a pena convertida em internação após diagnóstico de transtorno de personalidade dissocial.
- A desinternação depende de avaliação individual pela Vara de Execuções Penais, com base no Projeto Terapêutico Singular e em pareceres de equipes técnicas, incluindo o Instituto Médico-Legal e a rede psicossocial.
- O principal entrave é a falta de vagas em Serviços Residenciais Terapêuticos; o Distrito Federal tem vinte vagas em SRTs, todas ocupadas, o que amplia a permanência de pacientes já liberados judicialmente.
A implementação da Política Antimanicomial no Judiciário do Distrito Federal já resultou na desinternação de 132 pacientes da Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP) da Penitenciária Feminina do DF, conhecida como Colmeia. Sete pessoas ainda permanecem internadas no local, segundo a VEP-DF.
A norma do CNJ determina o fechamento gradual de alas psiquiátricas em presídios. A decisão envolve avaliação individual de cada caso, com base em prontuários, laudos do IML e pareceres da equipe de saúde, da defesa e do Ministério Público.
Entre os desinternados, há casos com decisão favorável desde 2024. Até maio, 26 pacientes estavam custodiados na ATP, sendo 13 com autorização de desinternação já proferida, porém com encaminhamentos pendentes.
O caso de Adaylton Nascimento Neiva, 47, integra esse grupo. Consta que ele teve a desinternação condicionada discutida pela VEP-DF, com supervisão médica e exigência de tratamento contínuo na rede de saúde mental.
A juíza Leila Cury informou que a saída dos pacientes depende de disponibilidade de vagas em serviços residenciais terapêuticos (SRT) e acolhimento institucional, já que não há estrutura suficiente na rede pública para absorvê-los.
Segundo a magistrada, existem 20 vagas de SRT no DF, todas ocupadas. A carência de vagas é apontada como principal entrave para a efetivação das desinternações.
A imprensa registra que a taxa de reincidência entre desinternados é inferior à média local, mas casos variam conforme adesão ao tratamento, rede de apoio e risco de descompensação. O monitoramento cabe à VEP-DF e à Seção Psicossocial.
Desinstitute, movimento que atua na defesa dos direitos, critica a permanência de pacientes internados após decisões judiciais favoráveis. Defende a expansão de SRTs e a continuidade do tratamento na comunidade.
A Secretaria de Saúde do DF é orientada a cumprir as decisões de desinternação com encaminhamentos para acolhimento institucional ou retorno à convivência familiar, conforme cada caso e avaliação técnica.
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