- O Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus e ordenou a soltura de Douglas “Mancha”.
- Mesmo assim, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais expediu um novo mandado de prisão contra o mesmo acusado.
- A diferença entre a expedição do alvará de soltura e o novo mandado foi de 6 horas e 19 minutos.
- A informação é da reportagem de Lucas Gomes, publicada pelo portal O Tempo.
Horas após o STJ conceder habeas corpus e determinar a soltura de Douglas Mancha, o TJMG emitiu um novo mandado de prisão contra o mesmo: o desfecho ocorreu ainda no mesmo dia. A decisão reforça a continuidade do processo e a atuação das instâncias estaduais após o afastamento federal.
A diferença entre a expedição do alvará de soltura e o novo mandado de prisão foi de 6 horas e 19 minutos, segundo apuração jornalística. O habeas corpus do STJ não impediu a continuidade de medidas cautelares determinadas pelo TJMG, que resultaram na prisão novamente de Douglas Mancha.
Cronologia e implicações
- O órgão superior pautou a soltura, enquanto o tribunal mineiro manteve ou revalidou medidas de constrição após o pedido de continuidade de prisão.
- As informações indicam uma tramitação rápida entre as instâncias, com oTJMG emitindo o novo mandado após a decisão do STJ, em um intervalo de pouco tempo.
- Douglas Mancha permanece no radar de autoridades vinculadas ao Poder Judiciário, e o caso segue sob análise das cortes competentes.
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