- O ministro Alexandre de Moraes determinou que as joias sauditas presentes ao ex-presidente Jair Bolsonaro passem a ser de responsabilidade da Receita Federal, para encaminhar a transferência dos bens à União.
- As joias, que entraram irregularmente no país em 2021, estavam sob custódia da Polícia Federal em uma agência da Caixa em Brasília e voltarão à alçada da alfândega do Aeroporto de Guarulhos.
- Moraes acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República, favorável ao pedido da Receita para dar andamento ao processo de perdimento.
- A apuração fiscal pode prescrever em outubro deste ano, conforme alerta da Receita ao Tribunal de Contas da União; a investigação penal já teve indiciamento de Bolsonaro, mas foi objeto de pedido de arquivamento pelo PGR em março.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou na quinta-feira (2) que as joias sauditas presentes ao ex-presidente Jair Bolsonaro passem a ser responsabilidade da Receita Federal, para dar andamento ao processo de perdimento dos bens.
As joias entraram no Brasil de forma irregular em 2021. Hoje estão sob custódia da Polícia Federal, em uma agência da Caixa Econômica Federal em Brasília. Elas retornarão à alçada da alfândega do Aeroporto de Guarulhos, onde chegaram.
A Receita pediu em fevereiro a custódia dos itens para prosseguir com o perdimento. O pedido foi encaminhado ao STF e recebeu apoio da PGR, que se manifestou favoravelmente ao seguimento do processo.
A decisão de Moraes também envolve a necessidade de instrução do procedimento fiscal sem a posse física permanente, apenas com a atribuição de custódia, para viabilizar medidas aduaneiras e tributárias cabíveis.
A apuração de perdimento está prevista no Código Penal Brasileiro e permite o confisco de itens obtidos ou utilizados em atividades ilícitas, passando a pertencer ao Estado. O objetivo é concluir o procedimento fiscal em curso.
Além da esfera aduaneira, o episódio gerou procedimentos no TCU e uma apuração penal. A PGR destacou a ausência de norma específica sobre destinação de presentes a autoridades estrangeiras.
A defesa de Bolsonaro sustenta que, segundo decisões do TCU em casos semelhantes, bens recebidos por autoridades podem ser considerados patrimônio pessoal, não da União, contestando a imputação de crime.
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