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Renan Calheiros perde ação judicial contra pesquisa eleitoral

Justiça de Alagoas rejeita ação de Renan Calheiros contra pesquisa de Paraná Pesquisas; TRE-AL diz que nomes só devem constar após registro de candidaturas

O senador Renan Calheiros (MDB-AL), pré-candidato à reeleição em 2026 (Edilson Rodrigues/Agência Senado)
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  • A Justiça Eleitoral de Alagoas rejeitou a ação de Renan Calheiros (MDB) para proibir a circulação de uma pesquisa eleitoral do Paraná Pesquisas que o colocava em desvantagem frente a Arthur Lira.
  • O desembargador Maurício César Breda Filho explicou que a inclusão de todos os nomes é obrigatória apenas após o registro oficial de candidaturas, cujo prazo começa em 20 de julho, e a pesquisa ocorreu em período pré-convencional.
  • O MDB também foi rejeitado em relação ao alegado “vício metodológico” por suposta inconsistência no plano amostral, com o juiz afirmando que os dados de renda usados não foram atualizados por dependerem de indicadores do Censo de 2022 ainda não publicados pelo IBGE.
  • Na mesma semana, o PSDB-Cidadania teve decisão similar ao tentar barrar outra pesquisa, Real Time Big Data, para o Senado em Alagoas, por não incluir o nome da senadora Eudócia Caldas nas simulações.
  • O TRE-AL manteve o entendimento de que a inclusão de nomes ocorre apenas após o registro formal das candidaturas, rejeitando as objeções sobre método e amostra.

A Justiça Eleitoral de Alagoas rejeitou a ação movida pelo senador Renan Calheiros (MDB) para impedir a circulação de uma pesquisa eleitoral no estado. O levantamento, do Paraná Pesquisas, indicou Calheiros em desvantagem frente ao deputado federal Arthur Lira (PP). A decisão saiu nesta sexta-feira, 3, em Alagoas.

A ação foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) na quinta-feira, 2, antes da divulgação do levantamento. A defesa alegou vício metodológico pela ausência de três nomes no levantamento para o Senado: Ítalo Bonja, Marcos Omena e Alexandre Fleming.

O desembargador Maurício César Breda Filho negou o pedido, afirmando que a inclusão de todos os nomes ocorre apenas após o registro formal de candidaturas, cujo prazo começa em 20 de julho. A pesquisa foi realizada em período pré-convencional, sem candidaturas formalizadas à Justiça Eleitoral.

Breda Filho rejeitou ainda a acusação de inconsistência no plano amostral. Segundo ele, a justificativa se baseia na ausência de dados completos do Censo 2022, já que o IBGE não publicou integralmente esse recorte populacional.

PSDB também questionou pesquisa em Alagoas

Ainda nesta sexta-feira, 3, o TRE-AL manteve a rejeição de uma ação da federação PSDB-Cidadania contra uma pesquisa Real Time Big Data para o Senado em Alagoas. O estudo havia sido publicado na quarta-feira, 1º.

A defesa tucana alegou vício metodológico pela ausência de Eudócia Caldas nas simulações de cenário ao Senado. O TRE-AL sustentou a mesma lógica: a obrigação de registrar candidaturas decorre do registro formal, o que ainda não havia ocorrido.

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