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STJ altera regimento: exige resumo em petição e permite repetitivos no virtual

STJ altera regimento: exige resumo em petições, redistribui competências, permite julgamento virtual de recursos repetitivos e regula afetação de casos

STJ altera regimento, exige resumo em petição e permite julgamento de recursos repetitivos em meio virtual.
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  • A emenda regimental 53/26 do STJ altera a distribuição de competências entre seções e turmas, transferindo mandados de segurança, habeas corpus e habeas data para as turmas.
  • Agravos internos e regimentais contra decisões da presidência podem ser relatados pelo próprio presidente em sessão virtual da respectiva seção, com redistribuição se houver oposição ao voto.
  • Foi criado o artigo 343-A, tornando obrigatório o resumo dos fundamentos de fato e de direito, dos pedidos, das decisões impugnadas e dos dispositivos invocados em petições iniciais e recursos.
  • No julgamento virtual, as partes podem apresentar oposição até 48 horas antes da sessão; a ausência de análise não gera nulidade, havendo possibilidade de reavaliação presencial se houver prejuízo concreto.
  • Nos recursos repetitivos, a distribuição passa a ser por sorteio livre; a Comissão Gestora pode admitir o recurso como representativo; a afetação eletrônica fica mais simples e, se houver maioria sem oposição, pode haver julgamento virtual da repetitiva, com rito ordinário mantido caso haja oposição; na área criminal, o relator permanece vinculado a processos conexos mesmo após vitória no julgamento.

O STJ aprovou mudanças no regimento interno, por meio da emenda regimental 53/26, que alteram a distribuição de competências entre seções e turmas, além de regular o processamento de recursos contra decisões da presidência. As alterações entram em vigor desde 1º de julho, conforme publicação oficial.

A reforma também ampliou regras para julgamentos virtuais e atualizou a sistemática dos recursos especiais repetitivos. O objetivo é aperfeiçoar a triagem dos processos, a gestão do acervo e a fluidez dos julgamentos na Corte. A emenda traz ainda ajustes na área criminal, com impactos na prevenção e no andamento de pauta.

Competências e processamento

Antes, mandados de segurança e habeas corpus contra ato de ministro de Estado eram de competência das seções; com a mudança, passam a ficar com as turmas. As reclamações para preservação de competência também ficam com as turmas, conforme o texto.

As seções continuam responsáveis por reclamações relacionadas à preservação de sua própria autoridade. Agravos internos contra decisões da presidência, sob o artigo 21-E, poderão ser relatados pelo próprio presidente em sessão virtual da seção, desde que regulamento específico seja observado.

Resumo obrigatório nas petições

O regimento passa a exigir que petições iniciais e recursos apresentem um resumo dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos e dispositivos invocados. A presidência editará a regulamentação detalhada sobre o formato desses resumos.

Essa medida visa melhorar a triagem de processos e a gestão do acervo da Corte, facilita o alcance de informações essenciais para a tomada de decisão. A regra incide sobre ações originárias e recursos que tramitam no STJ.

Julgamento virtual e recursos repetitivos

Passa a valer a possibilidade de sustentações orais, memoriais e manifestações de oposição ao julgamento virtual. O relator poderá avaliar pedidos de oposição com base no regulamento; a ausência de avaliação não gera nulidade automaticamente.

A emenda também reforma a sistemática dos recursos especiais repetitivos. O sorteio livre passa a ser a regra para a distribuição; a prevenção é usada apenas em hipóteses previstas no regimento, como quando há repetição de questão de direito.

Ainda permite julgamento de repetitivos em sessão virtual, para reafirmação de jurisprudência dominante, desde que haja maioria simples e sem oposição de membros. Se houver oposição, o rito ordinário é aplicado. A presidência pode delegar a admissão do recurso como representativo à Comissão Gestora de Precedentes.

Processos criminais

No âmbito penal, a norma altera regras de prevenção, mantendo o relator vinculado a processos conexos e a questões incidentais, mesmo em votações vencidas pelo colegiado. Processos retirados de pauta em sessão virtual podem ser julgados presencialmente sem nova inclusão, desde que o regimento permita.

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