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TRE nega retirar vídeo de pré-candidato do PT ao GDF com críticas a Celina

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) nega remoção de vídeo de pré-candidato do PT que critica Celina Leão; juiz afirma que críticas são parte do debate político

Pré-candidato ao governo do DF, Leandro Grass (PT)
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  • O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou o pedido de liminar da União Progressista para retirar do ar um vídeo de Leandro Grass, pré-candidato do PT ao Governo do Distrito Federal, com críticas a Celina Leão.
  • O juiz Carlos Alberto Martins Filho entendeu que as manifestações estão protegidas pela liberdade de expressão.
  • A ação foi movida após Grass divulgar, em X, um vídeo sobre a internação involuntária de pessoas em situação de rua, chamando a política de “farsa” e “cortina de fumaça”.
  • A União Progressista afirmou que a postagem extrapolou os limites da crítica político-administrativa e configurou propaganda eleitoral antecipada negativa, pedindo a retirada e multa.
  • A decisão manteve o conteúdo online, determinou a citação de Grass para defesa em dois dias e encaminhou o processo ao Ministério Público Eleitoral para parecer.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal negou o pedido de liminar da União Progressista para retirar do ar um vídeo publicado pelo pré-candidato do PT ao Governo do Distrito Federal, Leandro Grass. O conteúdo criticava a governadora Celina Leão, pré-candidata à reeleição pelo PP.

O juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho analisou a matéria em caráter preliminar e entendeu que as críticas estão protegidas pela liberdade de expressão. A decisão manteve o vídeo disponível.

A ação foi movida após Grass divulgar, em X, um vídeo sobre a política de internação involuntária de pessoas em situação de rua. A União Progressista alegou que houve propaganda eleitoral antecipada negativa contra Celina Leão.

Segundo a sigla, as afirmações de Grass extrapolam a crítica política e administrativa, configurando desinformação e desvio de finalidade. O pedido pediu a retirada imediata do conteúdo e aplicação de multa ao pré-candidato.

O magistrado destacou que, até o momento, não há evidência inequívoca de extrapolação dos limites da liberdade de expressão no debate político. Além disso, não houve pedido explícito ou implícito de voto.

A decisão indeferiu a tutela de urgência. Grass foi convocado a apresentar defesa em dois dias e, depois, o processo segue para o Ministério Público Eleitoral, que emitirá parecer.

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