- A Federação Brasil da Esperança ingressou com ação na Justiça Eleitoral contra o Partido Novo do Rio Grande do Sul e três pré-candidatos por propaganda eleitoral antecipada, ligada a um outdoor em Novo Hamburgo.
- O outdoor exibia fotos dos candidatos Marcel van Hattem, Felipe Camozzato e Luis Paulo Kayser, seus perfis, a frase “Seja a transformação do Brasil” e um convite para filiação, ao lado da placa com o número 30 do Novo.
- A desembargadora relatora concedeu decisão liminar, considerando indícios de conteúdo eleitoral fora dos limites da pré-campanha.
- A Justiça determinou a retirada do outdoor no prazo de um dia após intimação, com multa diária de R$ cinco mil em caso de descumprimento; também exigiu apresentação de defesa e de documentos relacionados à produção, instalação e locação da propaganda.
- A placa com o número 30 permanece, pois não havia elementos suficientes para justificar sua retirada na fase inicial; o mérito da ação será analisado após as defesas.
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul determinou a retirada de um outdoor ligado ao Partido Novo, após a acusação de propaganda eleitoral antecipada. O caso tramita na Justiça de Novo Hamburgo, na região metropolitana, e envolve candidatos ligados ao partido.
A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. Alega-se que o outdoor, instalado às margens da BR-116, exibiria as imagens dos pré-candidatos Marcel van Hattem, Felipe Camozzato e Luis Paulo Kayser, associadas à mensagem de filiação ao partido.
O material também mostra os perfis dos candidatos nas redes sociais, a frase Seja a transformação do Brasil e um convite para filiação, acompanhado da legenda do Partido Novo e o número 30, que identifica a legenda.
Medida liminar e prazo para retirada
A desembargadora relatora concedeu a liminar com base em indícios de que o conteúdo extrapola o período de pré-campanha. Segundo a decisão, a exibição de imagens associada ao chamado eleitoral caracteriza propaganda.
A Justiça determinou que o Partido Novo e os três pré-candidatos retirem o outdoor em até um dia após a intimação, sob pena de multa diária de 5 mil reais. Também foram solicitados documentos como contratos e notas fiscais da propaganda.
A relatora explicou que a placa com o número 30 não foi retirada neste momento, pois não houve elementos suficientes para justificar a medida. O mérito da ação será analisado após as defesas apresentadas.
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