- O período de defeso eleitoral entra em vigor neste sábado, 4 de julho de 2026, começando três meses antes do 1º turno, marcado para 4 de outubro.
- Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas e conteúdos de sites governamentais que identifiquem políticos devem ser retirados, mantendo apenas utilidade pública.
- Publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos é proibida, assim como a contratação de shows com recursos públicos.
- Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão são vetados, exceto em casos de emergência autorizados pela Justiça Eleitoral.
- Também estão vedidas nomeações, exonerações e transferências de servidores públicos, salvo para cargos em comissão, funcionamento de serviços essenciais ou exceções previstas; concursos homologados até 4 de julho podem nomear aprovados.
O período de defeso eleitoral entra em vigor neste sábado, 4 de julho de 2026. As normas, previstas na Lei das Eleições, visam impedir o uso da máquina pública para favorecer candidaturas. O intervalo tem duração de três meses até o primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Durante o defeso, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Páginas oficiais de órgãos do governo devem retirar nomes, símbolos e imagens que identifiquem políticos na administração pública. Conteúdos de utilidade pública podem permanecer.
Publicidades institucionais de obras, serviços e campanhas ficam vedadas, assim como a contratação de shows com recursos públicos. Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV são suspensos, salvo exceções pré-aprovadas pela Justiça Eleitoral em emergências.
Proibições principais e ações de governo
Agentes públicos não podem nomear, exonerar ou transferir funcionários, exceto para cargos em comissão, funções de confiança ou para manter serviços essenciais. Nomeações de Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência ficam de fora.
Contratações e demissões limitam-se a casos específicos, como nomeação de cargos em comissão ou exoneração, desde que haja necessidade de funcionamento público. A homologação de concursos até 4 de julho permite nomeações.
Recursos e transfers
Transferências voluntárias de recursos entre governo federal e estados, ou entre estados e municípios, estão suspensas. Só poderão ocorrer em obras pré-existentes ou diante de calamidade pública.
Convenções e eleições
A partir de 5 de julho está autorizada a propaganda interna nas convenções partidárias, com início previsto para 20 de julho. A propaganda externa em rádio, TV ou outdoor continua proibida.
Para disputar as vagas de outubro, candidatos precisam ter as indicações aprovadas pelos partidos nas convenções. O primeiro turno ocorre em 4 de outubro; o segundo, se necessário, em 25 de outubro.
Este texto foi adaptado a partir da Agência Brasil, com a versão publicada originalmente em 4 de julho de 2026. Fonte: Agência Brasil.
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