- Pelo menos sete tribunais estaduais violaram decisão do STF ao manter penduricalhos e pagar salários acima do teto, com base em resolução conjunta do CNMP e CNJ.
- Em maio, 616 juízes e desembargadores receberam vencimentos acima do teto de R$ 46,4 mil, chegando a até R$ 495 mil, segundo dados analisados pela Folha.
- O FG/DF teve o maior caso individual: uma juíza aposentada recebeu R$ 495 mil, impulsionada por indenização por férias e outras verbas indenizatórias.
- A resistência ocorreu apesar da decisão do STF de março que limitou penduricalhos a 35% do salário e criou regras para indicadores como 30 dias de plantões convertidos em pecúnia; a questão segue sob atuação de CNJ e CNMP.
- Rondônia teve o maior percentual de magistrados atingidos pelo teto (38,8%), com casos também observados no Rio de Janeiro, Distrito Federal e Maranhão; Pernambuco não registrou supersalários na análise.
Ao menos sete tribunais estaduais burlaram a decisão do STF que restringiu penduricalhos e pagaram salários acima do teto aos magistrados. A prática ocorreu com base em resolução conjunta do CNMP e CNJ, órgãos de controle do Judiciário e do Ministério Público.
Em maio, 616 juízes e desembargadores receberam vencimentos acima do teto constitucional de R$ 46,4 mil. Os pagamentos chegaram a até R$ 495 mil, segundo dados de oito cortes estaduais analisados pela reportagem.
A decisão do STF, em vigor na época, proibiu adicionais como auxílio-alimentação, moradia e indenização por acervo, estabelecendo um limite de 35% para tais verbas. Contudo, a resolução conjunta reacendeu penduricalhos ao criar brechas para pagamentos acima do teto.
Da lista de itens, apenas a gratificação por acúmulo de função e por exercício em comarcas de difícil provimento têm limite explícito na resolução, ambos até 35% do subsídio. Outras verbas foram substituídas por novas configurações.
Em março, o STF vedou alguns penduricalhos, mantendo diárias, ajuda de custo por promoção e retroativos de decisões anteriores a fevereiro de 2026. O requisito é que as verbas indenizatórias não excedam 35% do salário básico.
O STF também criou o quinquênio, adicional por tempo de serviço a cada cinco anos, com teto de 35% do vencimento. Com a soma de indenizatórias e quinquênio, magistrados podiam chegar a até 70% além do salário-base em alguns casos.
Na última terça, o STF autorizou parte dos penduricalhos antes proibidos, incluindo a possibilidade de convertê-los em pecúnia de até 30 dias de plantões não usufruídos. O entendimento elevou parcialmente o teto, mas os pagamentos de maio seguiram regras anteriores.
Os tribunais de Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia tiveram valores superiores ao permitido. A citação de Pernambuco aponta ausência de supersalários identificados.
Seis tribunais afirmaram que os pagamentos obedecem à resolução conjunta e à tese do STF. O TJ do Paraná não respondeu à reportagem. O CNJ afirma que a norma segue a decisão do STF, com supervisão da Corregedoria para eventual sanção.
O que motivou as extrapolações inclui adiantamento de décimo terceiro salário, terço de férias e outros ajustes autorizados por normas próprias. Esses itens, muitas vezes, ultrapassam o teto permitido pelo STF quando incorporados ao vencimento mensal.
O maior valor registrado foi de R$ 495 mil, pago a uma juíza do Distrito Federal após aposentadoria, com indenização por férias não usufruídas. O aumento ocorreu principalmente por verbas indenizatórias não especificadas.
Segundo especialistas, as interpretações divergentes entre cortes refletem disputas de poder entre tribunais. A maior parte dos supersalários ocorreu em estados com maior carga de penduricalhos e com quinquênio já incluído.
O Ministério Público e o CNJ ressaltam que a resolução segue a determinação do STF, com a corrigedoria acompanhando o cumprimento e aplicando sanções quando cabíveis. Em fevereiro, o governo judicial abriu prazo de revisão para evitar pagamentos indevidos.
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