- O corregedor nacional de Justiça autorizou o pagamento retroativo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), com correção monetária e juros, mesmo antes de o STF definir as regras sobre os penduricalhos.
- O provimento, assinado em 26 de junho, estabelece critérios para apurar, atualizar e quitar passivos funcionais decorrentes da extinção do ATS em 2006, incluindo a VPNI.
- A medida não trouxe estimativa de impacto financeiro nem detalhou custos ou extensão da dívida; o CNJ não comentou sobre valores ou prazos.
- O STF liberou, ao julgar os penduricalhos, parte dos pagamentos, mas exigiu que a CNJ, em 30 dias, apresente a relação das verbas reconhecidas antes de março para possível aplicação da nova tese.
- Em 2023, a auditoria do Tribunal de Contas da União estimou custo superior a R$ 870 milhões apenas para a Justiça Federal; o montante total do Judiciário pode superar um bilhão de reais.
Antes de o STF fechar as regras sobre pagamentos dos penduricalhos, o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, autorizou o pagamento retroativo do ATS, com correção monetária e juros de mora. A medida envolve magistrados que recebiam o benefício.
O ATS concede aumento de 5% no salário a cada cinco anos de trabalho, até 35%. Campbell assinou, em 26 de junho, um provimento que define critérios para apuração, atualização e pagamento de passivos funcionais decorrentes da extinção do benefício em 2006.
A decisão não apresentou estimativa de impacto financeiro nem dados sobre a média de anos do passivo. O Estadão questionou a Corregedoria sobre custos, alcance e índices de juros, mas o órgão não se manifestou.
Em fevereiro, o STF suspendeu pagamentos retroativos reconhecidos por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado, até que critérios fossem definidos. Depois, o STF liberou parte dos penduricalhos, exigindo lista de verbas reconhecidas até março para avaliar aplicação da nova tese.
Contexto e desdobramentos
Campbell justificou que magistrados preservaram o direito ao ATS por VPNI, mas afirmou que o Judiciário deve ressarcir o período entre 2006 e a criação da nova modalidade. O valor pode variar de meses a até 20 anos de dívida por tribunal.
A estimativa de custo, já levantada pelo TCU em 2023, aponta que o pagamento na Justiça Federal pode superar R$ 870 milhões; o montante total do Judiciário pode passar da casa do bilhão. O provimento foi editado no fim da gestão de Campbell.
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