Uma adolescente foi apreendida pela Polícia Civil de Goiás após um incidente que resultou na morte de seu tio. O caso ocorreu em Uruaçu, onde a jovem, de 16 anos, derramou óleo quente no ouvido do homem, de 43 anos, enquanto ele dormia. O ato foi motivado pela desaprovação do tio em relação às companhias da adolescente.
O ato infracional foi classificado como análogo ao crime de homicídio triplamente qualificado. A adolescente ferveu um litro de óleo e o derramou na vítima, que foi socorrida e transferida para o Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage Siqueira, em Goiânia, devido à gravidade das queimaduras. O tio não resistiu e faleceu em 28 de março.
Durante a apreensão, a polícia confiscou o celular da jovem e cumpriu mandados de busca em endereços relacionados a outros envolvidos no caso, resultando na apreensão de mais dois aparelhos. Os sigilos desses dispositivos foram judicialmente afastados para análise técnica.
A adolescente poderá enfrentar uma pena de até três anos por ato infracional, considerando a futilidade do ato, os meios insidiosos e cruéis utilizados, além do recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Uma adolescente foi apreendida pela Polícia Civil de Goiás após um incidente trágico que resultou na morte de seu tio. O fato ocorreu em Uruaçu, onde a jovem, de 16 anos, derramou óleo quente no ouvido do homem, de 43 anos, enquanto ele dormia. O motivo do ato foi a desaprovação do tio em relação às companhias da adolescente.
O ato infracional foi classificado como análogo ao crime de homicídio triplamente qualificado. A adolescente ferveu um litro de óleo e o derramou no ouvido da vítima, que foi socorrida e transferida para o Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage Siqueira, em Goiânia, devido à gravidade das queimaduras. O tio não resistiu e faleceu em 28 de março.
Durante a apreensão, a polícia confiscou o celular da jovem e cumpriu mandados de busca em endereços relacionados a outros envolvidos no caso, resultando na apreensão de mais dois aparelhos. Os sigilos desses dispositivos foram judicialmente afastados para análise técnica.
A adolescente poderá enfrentar uma pena de até três anos por ato infracional, considerando a futilidade do ato, os meios insidiosos e cruéis utilizados, além do recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
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