Um homem foi visto nesta terça-feira (20) usando uma cadeira motorizada entre os carros na Alameda São Boaventura, em Niterói, o que gerou grande repercussão nas redes sociais. A NitTrans, que cuida do trânsito na cidade, está investigando o caso. O homem, que usava capacete e um casaco parecido com o de motociclistas, estava trafegando na pista da direita, entre veículos e ônibus, e passou perto de um carro da NitTrans. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é ilegal circular com cadeiras de rodas motorizadas entre os veículos, e a recomendação é que pessoas com mobilidade reduzida usem calçadas ou ciclovias. A NitTrans informou que o uso inadequado dessas cadeiras pode resultar em multas e que o homem já foi visto em situações semelhantes antes. O órgão continua a apuração e tomará as medidas necessárias.
Um homem foi flagrado nesta terça-feira (20) circulando com sua cadeira motorizada entre os carros na Alameda São Boaventura, em Niterói. A cena, que rapidamente se tornou viral nas redes sociais, ocorreu em meio ao trânsito intenso da principal via do Fonseca, na Zona Norte da cidade.
A NitTrans, responsável pelo controle de trânsito local, já está investigando o caso. O homem, que usava capacete e um casaco semelhante ao de motociclistas, foi visto próximo à rampa de acesso à Ponte Rio-Niterói, trafegando na pista da direita, entre veículos, ônibus e táxis. Ele passou inclusive ao lado de um carro da NitTrans.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a circulação de cadeiras de rodas motorizadas entre veículos é considerada ilegal. A recomendação é que pessoas com mobilidade reduzida utilizem calçadas acessíveis ou ciclovias sinalizadas, quando disponíveis. A Alameda São Boaventura é conhecida por seus engarrafamentos diários, especialmente em horários de pico.
Internautas relataram que o homem já havia sido visto em situações semelhantes anteriormente, incluindo uma corrida com outro cadeirante sobre uma calçada no Centro da cidade. A NitTrans enfatizou que o uso de cadeiras motorizadas como veículos, especialmente com adaptações que as descaracterizam, representa um grave risco à segurança.
O órgão também destacou que o condutor desse tipo de equipamento está sujeito às mesmas sanções que um pedestre, conforme a resolução 706, de 25 de outubro de 2017, que prevê multas de 50% da penalidade de trânsito classificada como leve. A NitTrans continua a apuração do caso e tomará as medidas necessárias em colaboração com os órgãos competentes.
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