Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspenderam, nesta quinta-feira, 21, uma lei municipal de Belo Horizonte que permitia a restrição do uso de banheiros por pessoas trans em instituições religiosas. A decisão foi tomada até o julgamento definitivo da ação movida pelo Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual e Identidade de Gênero (Cellos).
A legislação, aprovada em 2023 pela Câmara de Vereadores, permitia que igrejas e escolas confessionais definissem o uso de banheiros com base na definição biológica de sexo, ignorando a identidade de gênero. O Cellos argumentou que a norma era discriminatória e violava princípios fundamentais, como a dignidade humana e a liberdade de crença.
O relator do caso, desembargador Kildare Carvalho, destacou que a lei ultrapassava a competência legislativa do município. Ele afirmou que, em uma análise preliminar, a norma parecia “discriminatória e excludente”, vedando implicitamente o direito de pessoas trans ao uso de banheiros que correspondessem à sua identidade de gênero. A decisão foi unânime entre os integrantes do Órgão Especial do TJ mineiro.
A suspensão da lei foi comemorada pelo Cellos, que ressaltou a importância da decisão para a luta dos direitos das pessoas trans. A organização afirmou que o julgamento fortalece a busca por dignidade e inclusão em todos os espaços. Até o momento, a prefeitura de Belo Horizonte e a Câmara de Vereadores não se manifestaram sobre o assunto.
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