O ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques, absolveu dois homens condenados por furtar itens de baixo valor em um supermercado de Santa Catarina. Os réus, que haviam sido sentenciados por furto privilegiado qualificado, foram acusados de roubar dois litros de whisky, dois frascos de desodorante, um salgadinho e dois chicletes, totalizando R$ 112. A Justiça local rejeitou o princípio da insignificância, considerando a condenação válida.
Após a decisão desfavorável, os homens recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação, alegando que a jurisprudência não aceita a insignificância em casos de furto qualificado e habitualidade delitiva. No entanto, ao levarem o caso ao STF, os réus argumentaram que a insignificância deveria ser reconhecida.
Em sua decisão, Kassio Nunes Marques destacou que não houve violência ou grave ameaça durante o furto e que os bens foram devolvidos ao supermercado. O ministro afirmou que a análise objetiva dos fatos leva ao reconhecimento da insignificância da conduta, o que justifica a absolvição. A decisão foi assinada em 12 de setembro e contraria a posição do STJ, que havia sustentado a condenação anterior.
O Ministério Público, que se manifestou contra o recurso, não conseguiu reverter a decisão do STF, que agora estabelece um precedente importante sobre a aplicação do princípio da insignificância em casos semelhantes.
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