O ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou nesta sexta-feira 28 embargos infringentes contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão pela trama golpista. O recurso foi apresentado mesmo diante do trânsito em julgado já reconhecido pelo STF, com base em 73 páginas de defesa que citam o ministro Luiz Fux 42 vezes. Fux foi o único a votar pela absolvição do núcleo central da acusação, o que explica a escolha de tê-lo como referência no documento.
A defesa sustenta que há fundamentos para reavaliar o caso, buscando a anulação ou a redução de pena com base na interpretação do voto do ministro. No entanto, o STF trabalha com o consenso de que embargos infringentes dependem de pelo menos dois votos favoráveis à absolvição, ou seja, um placar mínimo de 3 a 2. Por isso, o recurso tem poucas perspectivas de prosperar.
Embargos infringentes e cenário processual
Apesar de a defesa insistir na importância do voto de Fux, Moraes decretou o fim da ação e reconheceu que não cabiam novas apelações. O trânsito em julgado permanece, impedindo recursos adicionais. Bolsonaro já cumpre a pena desde a última terça-feira 25, na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. A decisão de Moraes manteve o cumprimento da pena, alinhada ao entendimento de que não há possibilidade de reexaminar o mérito pela via dos embargos infringentes.
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