Foi autorizada pelo STF a prisão domiciliar de dez condenados ligados à tentativa de golpe que visava manter Jair Bolsonaro no poder ao fim de 2022. As medidas ocorrem após a tentativa de fuga de Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF, que tentou embarcar para El Salvador. O cumprimento envolve diversos estados e o Distrito Federal.
As ordens atingem os núcleos 2, 3 e 4 da trama golpista, já que o núcleo 1, que inclui Bolsonaro, já havia tido início de cumprimento de penas. As autoridades justificam as medidas para evitar novas evasões e assegurar a aplicação da lei penal.
Entre os beneficiados, está Filipe Martins, ex-assessor da Presidência da República, condenado a 21 anos. Também aparecem, entre outros, a delegada da PF Marília Ferreira de Alencar e militares das Forças Armadas.
Prisões domiciliares determinadas
Os alvos incluem o ex-assessor Filipe Martins, a delegada Marília Ferreira de Alencar e militares. As medidas preveem tornozeleira eletrônica, entrega de passaportes, proibição de visitas, veto a redes sociais e suspensão de porte de arma.
Os mandados foram cumpridos nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e no DF, com apoio do Exército em algumas diligências.
Condenados que tiveram prisão domiciliar decretada
- Filipe Martins, ex-assessor da Presidência, 21 anos de prisão.
- Marília Ferreira de Alencar, delegada da PF, 8 anos e 6 meses.
- Guilherme Marques Almeida, tenente-coronel do Exército, 13 anos e 6 meses.
- Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército, 14 anos.
- Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército, 17 anos.
- Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército, 13 anos e 6 meses.
- Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército, 16 anos.
- Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército, 17 anos.
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército, 17 anos.
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, também foi alvo da decisão, com pena de 7 anos e 6 meses. Ele não foi localizado pela PF; advogado informou que Rocha mudou de endereço e não forneceu o novo local. A decisão específica sobre seu mandado não havia sido publicada até o fechamento desta reportagem.
Ao justificar as prisões, o ministro Alexandre de Moraes citou o julgamento de mérito das ações penais dos núcleos 2, 3 e 4 e apontou “fundado receio de fuga”. A avaliação indica que os requisitos legais foram preenchidos para a restrição da liberdade, buscando compatibilizar a Justiça Penal com a proteção da lei penal.
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