A Justiça Federal negou o pedido de anulação da concessão da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama Rosângela da Silva, conhecida como Janja. A decisão foi proferida pela 10ª Vara Federal, com base em pareceres do processo movido por um advogado de Porto Alegre. O recurso ainda é possível.
O advogado que apresentou a ação alegou violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade. Segundo a sentença, cabe exclusivamente ao Presidente da República decidir quem recebe a honraria, destinada à valorização de atuação profissional e de incentivos às artes e à cultura.
Na análise do processo, ficou comprovado o envolvimento de Janja na área cultural. O magistrado destacou que não houve desvio de finalidade e que não existe, em si, impedimento para a concessão à esposa do presidente, salvo prova de uso indevido.
A Ordem do Mérito Cultural é apontada como a maior honraria pública da área cultural no Brasil. Em 2025, nomes como Fernanda Torres, Xuxa Meneghel e outras personalidades já haviam sido reconhecidos. A decisão não altera o mérito da homenagem em termos institucionais, apenas a contestação apresentada no processo.
Entre na conversa da comunidade