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STJ determina que imunidade parlamentar não cobre agressão de deputado

STJ mantém condenação de ex-deputado por agredir subsecretário em reunião na Câmara; imunidade parlamentar não abrange violência

Fachada do prédio sede do STJ, em Brasília
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O STJ rejeitou, por unanimidade, o recurso do ex-deputado Laerte Bessa (PL) e confirmou a condenação dele por agressão a um subsecretário do governo do Distrito Federal durante uma reunião na Câmara dos Deputados, em 2018. A decisão foi tomada pela Quarta Turma, em sessão virtual encerrada na última segunda-feira.

O tribunal manteve o entendimento de que o foro parlamentar não abrange agressões praticadas por parlamentares, apenas palavras, opiniões e votos no exercício do mandato. Bessa foi condenado pelo TJDFT a pagar R$ 30 mil a Edvaldo Dias, então subsecretário do governo do DF, pela agressão ocorrida dentro de uma comissão no Congresso.

Contexto jurídico

A defesa argumentou ser aplicação de imunidade absoluta por incidentes ocorridos no interior do Congresso, mas o STJ fixou que imunidade parlamentar não abrange crimes contra a honra cometidos fora da relação direta com o mandato. Em primeira e segunda instâncias, houve afastamento parcial da imunidade para o caso, mantendo a condenação pela agressão.

No processo, Bessa, delegado da Polícia Civil do DF, havia admitido ter tido uma discussão ríspida com Edvaldo Dias, sem reconhecer a agressão física. O episódio já havia sido encaminhado à Comissão de Ética da Câmara em 2018, que considerou o ato reprovável e encaminhou a assunto ao Judiciário.

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