O TJDFT anulou a condenação do deputado federal Nikolas Ferreira por danos morais coletivos relacionados a comentários sobre mulheres trans no plenário da Câmara dos Deputados, em 2023, durante o Dia Internacional da Mulher. A decisão foi tomada pela 4ª Turma Cível, em sessão unânime.
A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que alegavam transfobia, discurso de ódio e incitação à violência. O processo teve origem na sentença de primeira instância.
A defesa de Nikolas Ferreira argumentou que o episódio ocorreu no exercício do mandato e dentro da Câmara, questionando a aplicabilidade de danos morais coletivos. A Turma entendeu que houve imunidade parlamentar para o ato.
Decisão e fundamentos
A 4ª Turma Cível entendeu que a imunidade parlamentar abrange pronunciamentos realizados no desempenho do mandato, ainda que controversos. Por isso, a condenação de pagamento de R$ 200 mil foi revogada.
O placar da decisão foi 3 a 0, mantendo a anulação da condenação. Os magistrados ressaltaram a proteção constitucional à liberdade de expressão exercida no interior do Legislativo.
No período do incidente, o deputado se vestiu com uma peruca loira e disse ter se apresentado como deputada para criticar pautas de identidade de gênero, provocando reação de entidades civis e parlamentares.
Entre na conversa da comunidade