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Lei obriga empresas a informar sobre vacinação e garante folga para exames

Presidente sanciona lei que obriga empresas a informar sobre campanhas de vacinação e doenças específicas, e assegura folga de até três dias por ano para exames preventivos

Tomografia é um tipo de exame nuclear
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou alteração na CLT para obrigar empregadores a informar trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre doenças como HPV e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. A medida amplia as obrigações de comunicação no ambiente de trabalho.

A norma cria o artigo 169-A, que também determina que as empresas promovam ações de sensibilização entre os funcionários, com base nas orientações do Ministério da Saúde e esclarecimentos sobre o acesso a serviços de diagnóstico.

A mudança altera o artigo 473 da CLT, incluindo a exigência de que o empregador comunique formalmente sobre a possibilidade de ausência para cuidados com a saúde. Além disso, o texto assegura ao empregado o direito de se ausentar por até 3 dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos, sem prejuízo salarial.

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