O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.377, que estabelece até três dias de folga remunerada a cada 12 meses para a realização de exames preventivos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 6 de abril de 2026, ampliando direitos dos trabalhadores regidos pela CLT.
A lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho e gera novas obrigações aos empregadores. A folga é permitida sem desconto salarial, desde que haja comprovação do exame realizado pelo empregado.
O benefício alcança todos os trabalhadores sob a CLT, com validade nacional e aplicação imediata. O objetivo é incentivar a prevenção de doenças por meio de exames periódicos sem prejuízo financeiro.
Exames contemplados e obrigações dos empregadores
A lista oficial inclui: HPV, câncer de mama, câncer de colo de útero e câncer de próstata. Os empregadores devem orientar os empregados sobre acesso a diagnóstico, campanhas de vacinação e ações de conscientização.
O projeto que originou a lei foi aprovado pelo Congresso em março de 2026. A autoria é da ex-senadora Rose de Freitas, com relatoria da senadora Leila Barros, ambas reconhecidas pela atuação em temas de saúde pública.
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